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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 84

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

(Anexo

84/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Cadern
t
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Pessoas indígenas;
III)
Históri
o
(
Pessoas com defciência;
Pessoas trans (travestis, transexuais, não-binárias e transgênero);
co
Escolar
E
mi
te
a
)
Pessoas em situação de refúgio, apátrida e portador de visto
humanitário;
da


nt
N

Estrangeiros: documento no idioma original e se
C Pessoas em Privação de Liberdade.
A uantidade de vaas reservadas ara candidatos(as) otantes elas
—
Gradua


e
Ã

,
necessário (tradução).
a q g p p p
ações afrmativas denominados(as) “cotistas” será divulgada até o início
ção
(l
of
O
A
Autod
l
n
d
, ,
do período de inscrições, por meio do
Apêndice A - Vagas. Na hipótese de
comp
eto ou
parcial)
ci
al
n
e
ecara
ção –
Pesso

i
d
S


não haver candidatos(as) aprovados(as) em número sufciente para o
preenchimento das vagas destinadas a cada modalidade, estas poderão
A
Termo
de
Ca
x
o


as
com

a
t
I
M
Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital.
ser revertidas para a ampla concorrência, e vice-versa, observadas as
normas institucionais vigentes.
n

Ciência

nd
I
V
Defci
o
Os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em mais de uma categoria
e

de

id
SI
Apenas para quem não possui diploma no ato da
ência
(
deverão optar por apenas uma delas no ato da inscrição. Aplicam-se
(à) tit td di it t Editl tid-
x
Matrícu
at
M

inscrição.
a
aoss cosas oas as emas normas prevsas nese a, garanno
se igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas à avaliação e
o
la
o(
) ,
às notas mínimas exigidas em cada etapa.
III
Condici

a)
C
Documentaçãopara Ações Afrmativas
onada Autod
a

Grupo
Documentação Exigida
DOCUMENTOS ACADÊMICOS – EXCLUSIVOS PARA O DOUTORADO
Diplom
A
n
eclara
ção –
n
d
i

Pessoas negras (pretas
e pardas)
Autodeclaração (Anexo IV) + verifcação pela
Comissão de Heteroidentifcação
a de
Mestra
E
mi
e
x
Pesso
as


d
a
S
I

Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital.


Pessoas indígenas
Autodeclaração (Anexo IV) + RANI/FUNAI ou
reconhecimento elo ruo de oriem
—
do
(frente
e

te
nt
e

N
Ã
O
Estrangeiros: tradução juramentada (se necessário).
o
I
V
Trans
ou
Traves
tis
t
o
(
M
p gp g
Pessoas com
defciência
Autodeclaração (Anexo IV) + laudo médico
atualizado
verso)
t
of
i
a
Pessoas trans/travestis

ou aa
de
c
al
) (incluindo não-binárias
ê)
Autodeclaração (Anexo IV)
defesa

E
Autod
eclara
e transgnero
Pessoas em situação de

Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um
Históri

mi
ção –

refúgio, apátrida e
d d i
dos seguintes documentos comprobatórios
fii iéi d did f
co

te
Pesso
m
C
portaor e vsto
humanitário
ocas, a crtro o(a) canato(a), conorme
disonibilidade:
—
Escolar
do
Mestra
nt
e
of
N
Ã
O
Estrangeiros: documento no idioma original + tradução
(se necessário).
A
n

as e
situaç
ão de
refúgi
a
n
d
i
p
Protocolo de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal,
válido como documento de identidade durante o período de análise
l CONARE d Li º 9474/1997 Ci d
do
ci
e


o,
d
S

id i “ Õ ” d dil
peo , nos termos a e n. .; ou artera e
Registro Nacional Migratório (CRNM) com ualuer observaão de
al
O projeto de pesquisa deverá ter extensão máxima de
x
o
I
apátri
da e
a
t
I
M
Ve tem 5. AÇES AFIRMATIVAS este eta.
, qq ç
condição migratória registrada; ou Declaração do ACNUR (Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) ou da OIM
Ca
20 (vinte) páginas, deverá ser elaborado
obrigatoriamente no formato exigido pela FAPESP,
disponível em https://fapesp.br/253/projeto-de-
pesquisa, e poderá ser redigido em língua portuguesa,
inlesa ou esanhola As referências biblioráfcas
V
porta
dor
de
visto
huma
o
(
a
)

(Organização Internacional para as Migrações) atestando a
identidade e a condição migratória do(a) candidato(a); ou
Passaporte com visto humanitário vigente, acompanhado do
protocolo de regularização emitido pela Polícia Federal, quando
Projeto

nd

g p. g
deverão seguir as normas da Associação Brasileira de
nitári houver; ou Certidão de Reconhecimento de Apatridia emitida pelo
iiéi d i did hid
de

id
N


Normas Técnicas (ABNT) ou da American Psychological
o Mnstro a Justça, para canatos(as) reconecos(as) como
aátridas
—
Pesqui
sa
at
o(

Ã
O

Association (APA, 7.ª edição), de forma consistente ao
longo de todo o documento, não sendo permitida a
•




Vide item “5. AÇÕES
p.
Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um dos seguintes
ói ii iéi i
a)
combinação de diferentes sistemas de referenciação
Anex

Autodeclaração – Pessoas

Candid

SI


AFIRMATIVAS” deste
Pes
documentos comprobatros ofcas, a crtro do(a) canddato(a),
conforme disonibilidade: Certidão emitida elo cartório judicial
no mesmo projeto. Projetos que excedam o limite de
páginas estabelecido, que não observem o formato
o IV
em Privação de Liberdade
ato(a)
M
edital.
Assinatura

soa
s
p p
competente, contendo dados de identifcação do(a) interno(a) e
informações sobre o processo de execução penal; ou Carteira de
FAPESP, que não estejam redigidos em um dos idiomas
indicados ou ue não adotem um dos sistemas de
SI

digital
N

Documento de terceiro

Sem número de
em

Identifcação Penitenciária, emitida pela unidade prisional, com foto
q
referenciação previstos serão desclassifcados
M

obrigatória pelo
Ã

– apresentar cópia

—
anexo – documento
Priv

e dados de identifcação; ou Declaração da Direção da Unidade
.
DOCMENTOS ACADÊMICOS EXCLSIVOS PARA O MESTRADO ACADÊMICO
candidato
O
legível ou autenticada
externo ao programa
açã

Prisional, em papel timbrado e assinada pelo(a) diretor(a)
U – U
Carta

Ca
Atenção:
1. A inscrição será indeferida na ausência de qualquer documento
o de
Libe

responsável, confrmando a identidade do(a) interno(a), o regime de
cumprimento de pena e a autorização institucional para
de
Iã
nd
id
N
A Carta de Intenção de Pesquisa, com extensão
exigido. Não será aceita documentação ilegível, incompleta ou
rda
de
participação no processo seletivo; ou Declaração da Vara de
Execuões Criminais assinada elo(a) juiz(a) titular ou or
—
ntenç
o de
Pesqui

at
o(
Ã
O
máxima de 5 (cinco) páginas, deverá ser elaborada em
fonte Times
encaminhada fora do período de inscrições.
2. Todos os(as) candidatos(as) deverão preencher e assinar
ç , p p
servidor(a) com fé pública, confrmando a condição do(a)
candidato(a) e o regime de cumprimento da pena.
sa

a)
digitalmente o Formulário de Dados Acadêmicos (Anexo I), que é
dt bitói iiã P i d A I ()

53 Verifcação de Autodeclaração (Heteroidentifcação)
New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento
entre linhas de 15 margens de 25 cm em todos os lados
ocumeno orgaro para a nscrço. or meo o nexo , oa
candidato(a) declara, sob as penas da lei, a veracidade e a autenticidade
de todas as informações e documentos submetidos no processo de
.
Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e/ou pardos(as) que
chegarem à última etapa do processo seletivo serão submetidos(as) à
,, ,
e páginas numeradas. Poderá ser redigida em língua
portuguesa, inglesa ou espanhola, a critério do(a)
candidato(a). Deverá conter, obrigatoriamente e nesta
ordem: (i) apresentação do(a) candidato(a) e de sua
trajetória acadêmica e profssional; (ii) motivações para

inscrição. Os documentos emitidos por terceiros (diplomas, históricos
escolares, certidões e laudos) deverão ser apresentados em uma das
seguintes formas: (a) documento original emitido em formato digital com
assinatura eletrônica da instituição emissora, que dispensa autenticação
adicional; ou (b) cópia digitalizada em alta resolução e legível em sua
verifcação pela Comissão de Heteroidentifcação, composta por
integrantes indicados(as) pelo Conselho do Programa. A análise se dará
exclusivamente por critério fenotípico, com base no
conjunto de características físicas visíveis do(a) candidato(a). A
ascendência não é considerada. Não serão aceitos pareceres de bancas de
heteroidentifcaão de outras instituiões
ingressar no PPGEdC; (iii) área temática de interesse e
sua inserção no campo do Ensino de Ciências e/ou da
Educação Matemática; (iv) descrição preliminar do projeto
ou tema de pesquisa pretendido, incluindo problema,
questões e objetivos iniciais; e (v) justifcativa da
aderência da proposta à linha de pesquisa escolhida e à
área de concentração do Programa. As referências
integralidade. Em ambos os casos, a declaração de autenticidade prestada
no Anexo I é sufciente, dispensando-se qualquer outro instrumento de
autenticação para fns de inscrição. No entanto, a Seção Técnica de Pós-
Graduação (STPG) poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação
do documento original para fns de conferência, inclusive após a
divulgação do resultado fnal. O(a) candidato(a) que não apresentar o
documento original quando solicitado, ou cujo original não corresponda à
ç ç.
A não apresentação da documentação comprobatória no ato da
inscrição implica o remanejamento automático da candidatura para a
ampla concorrência. Constatada, a qualquer tempo, a inconsistência da
autodeclaração, o(a) candidato(a) fcará sujeito(a) ao impedimento de
matrícula ou desligamento do Programa, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

bibliográfcas, quando houver, deverão seguir as normas
cópia submetida, estará sujeito(a) ao indeferimento da inscrição, à
6. PLANO DE APERFEIÇOAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PAPG) E PLANO
da ABNT ou da APA (7.ª edição), de forma consistente, e
não serão computadas no limite de páginas. Cartas que
excedam o limite de páginas estabelecido, que não
t diid d idi idid
anulação da aprovação ou ao cancelamento da matrícula, conforme a fase
em que a irregularidade for constatada, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, nos termos do item 13 deste Edital.
3 Documentos redigidos em língua inglesa ou espanhola dispensam
LOCAL (PLAPG/PPGEdC)
O Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG) é uma política
institucional da UNESP, instituída pela Portaria UNESP n.º 73, de 19 de maio
de 2025, em consonância com o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG
esejam regas em um os omas ncaos ou que
não contenham todos os elementos obrigatórios serão
desclassifcadas
.
tradução juramentada ou simples, sendo aceitos no idioma original.
4.5 Declaração sobre Uso de Inteligência Artifcial

2025–2029). No PPGEdC, o PAPG foi institucionalizado pelo Conselho do
Programa (Deliberação n.º 1/2026), dando origem ao Plano Local de
.
Õ Á

O(a) candidato(a) deverá informar, de forma transparente e
Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PLAPG/PPGEdC), que organiza a
DOCUMENTOS PARA AÇES AFIRMATIVAS – QUANDO APLICVEL
Autod

C
responsável, no próprio Projeto de Pesquisa (doutorado) ou na Carta de
Intenção de Pesquisa (mestrado), se houve utilização de ferramentas de
formação no mestrado por meio de trilhas formativas obrigatórias.
Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Mestrado integrarão
eclara

a
Inteligência Artifcial generativa, tais como ChatGPT, Copilot, Gemini, Claude
obrigatoriamente o PAPG, devendo ter disponibilidade para cursar as
A
n
e
ção –
Pesso
as
Negra
n
d
i
d
S

“ ”
ou equivalentes, na elaboração do documento. Em caso de uso, deverá ser
descrita, de maneira clara, a natureza da utilização, como revisão textual,
tradução, geração de conteúdo, síntese bibliográfca ou formatação, entre
outras possibilidades Ressalta-se que o uso de IA quando realizado de
disciplinas das trilhas formativas e participar de todas as demais
atividades previstas no PLAPG/PPGEdC. O detalhamento das trilhas
formativas, das atividades obrigatórias e dos demais requisitos do
PLAPG/PPGEdC está disponível no site do Programa.
x


s
a
I

Vide item 5. AÇÕES AFIRMATIVAS deste edital.
. ,
forma ética e responsável não implica por si só penalização ou

Para
mais
informações:
https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/pos-
o
I
(preta
t
M
, , ,
eliminação do(a) candidato(a). Contudo, a omissão dessa informação ou a


graduacao/programas/educacao-para-a-ciencia/papg/
V
s
e/ou
parda

o
(
a

prestação de declaração falsa, verifcada a qualquer tempo, poderá
acarretar o indeferimento da inscrição ou o desligamento do(a)
candidato(a)
aprovado(a),
sem
prejuízo
das
demais
sanções
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1 Para o Mestrado Acadêmico
O processo seletivo para o Mestrado constará de duas etapas
s)
)
administrativas e legais cabíveis.
eliminatórias:
E I P Ei (d)
A
Autod

C
S

Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital.
5. AÇÕES AFIRMATIVAS
R d V
tapa — rova scrta mestrao
A prova escrita será realizada
presencialmentena Faculdade de
n

eclara

a

I
5.1 eserva e agas
Em consonância com a olítica de aões afrmativas da UNESP são


Ciências da UNESP Câmpus de Bauru e consistirá em uma redação
e

ção –
P
n
d
M
p ç ,
reservadas vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pertencentes a
, ,
dissertativa sobre um tema relacionado à área de pesquisa em Ensino de
x
o
I
esso
as
Indíge

i
d

grupos historicamente sub-representados na pós-graduação. Terão direito
a concorrer nessa modalidade as pessoas que se enquadrarem em, ao

Ciências e/ou Educação Matemática. A prova visa avaliar a capacidade
do(a) candidato(a) de interpretar, problematizar e argumentar com base
V

nas

a
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
menos, uma das seguintes categorias:
Pessoas negras (pretas e pardas);
em bibliografa previamente indicada, a ser divulgada no site do PPGEdC
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).