DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| (Anexo 84/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 177, Cadern t |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Pessoas indígenas; |
|---|---|---|
| III) Históri |
o ( |
Pessoas com defciência; Pessoas trans (travestis, transexuais, não-binárias e transgênero); |
| co Escolar E mi te |
a ) |
Pessoas em situação de refúgio, apátrida e portador de visto humanitário; |
| da nt N Estrangeiros: documento no idioma original e se |
C | Pessoas em Privação de Liberdade. A uantidade de vaas reservadas ara candidatos(as) otantes elas |
| — Gradua e à , necessário (tradução). |
a | q g p p p ações afrmativas denominados(as) “cotistas” será divulgada até o início |
| ção (l of O |
A Autod l n d |
, , do período de inscrições, por meio do Apêndice A - Vagas. Na hipótese de |
| comp eto ou parcial) ci al |
n e ecara ção – Pesso i d S |
não haver candidatos(as) aprovados(as) em número sufciente para o preenchimento das vagas destinadas a cada modalidade, estas poderão |
| A Termo de Ca |
x o as com a t I M Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital. |
ser revertidas para a ampla concorrência, e vice-versa, observadas as normas institucionais vigentes. |
| n Ciência nd |
I V Defci o |
Os(as) candidatos(as) que se enquadrarem em mais de uma categoria |
| e de id SI Apenas para quem não possui diploma no ato da |
ência ( |
deverão optar por apenas uma delas no ato da inscrição. Aplicam-se (à) tit td di it t Editl tid- |
| x Matrícu at M inscrição. |
a |
aoss cosas oas as emas normas prevsas nese a, garanno se igualdade de condições quanto ao conteúdo das provas à avaliação e |
| o la o( |
) | , às notas mínimas exigidas em cada etapa. |
| III Condici a) |
C | Documentaçãopara Ações Afrmativas |
| onada | Autod a |
Grupo Documentação Exigida |
| DOCUMENTOS ACADÊMICOS – EXCLUSIVOS PARA O DOUTORADO Diplom |
A n eclara ção – n d i |
Pessoas negras (pretas e pardas) Autodeclaração (Anexo IV) + verifcação pela Comissão de Heteroidentifcação |
| a de Mestra E mi |
e x Pesso as d a S I Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital. |
Pessoas indígenas Autodeclaração (Anexo IV) + RANI/FUNAI ou reconhecimento elo ruo de oriem |
| — do (frente e te nt e N Ã O Estrangeiros: tradução juramentada (se necessário). |
o I V Trans ou Traves tis t o ( M |
p gp g Pessoas com defciência Autodeclaração (Anexo IV) + laudo médico atualizado |
| verso) t of i |
a |
Pessoas trans/travestis |
| ou aa de c al |
) | (incluindo não-binárias ê) Autodeclaração (Anexo IV) |
| defesa E |
Autod eclara |
e transgnero Pessoas em situação de Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um |
| Históri mi |
ção – |
refúgio, apátrida e d d i dos seguintes documentos comprobatórios fii iéi d did f |
| co te |
Pesso m C |
portaor e vsto humanitário ocas, a crtro o(a) canato(a), conorme disonibilidade: |
| — Escolar do Mestra nt e of N Ã O Estrangeiros: documento no idioma original + tradução (se necessário). |
A n as e situaç ão de refúgi a n d i |
p Protocolo de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal, válido como documento de identidade durante o período de análise l CONARE d Li º 9474/1997 Ci d |
| do ci |
e o, d S id i “ Õ ” d dil |
peo , nos termos a e n. .; ou artera e Registro Nacional Migratório (CRNM) com ualuer observaão de |
| al O projeto de pesquisa deverá ter extensão máxima de |
x o I apátri da e a t I M Ve tem 5. AÇES AFIRMATIVAS este eta. |
, qq ç condição migratória registrada; ou Declaração do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) ou da OIM |
| Ca 20 (vinte) páginas, deverá ser elaborado obrigatoriamente no formato exigido pela FAPESP, disponível em https://fapesp.br/253/projeto-de- pesquisa, e poderá ser redigido em língua portuguesa, inlesa ou esanhola As referências biblioráfcas |
V porta dor de visto huma o ( a ) |
(Organização Internacional para as Migrações) atestando a identidade e a condição migratória do(a) candidato(a); ou Passaporte com visto humanitário vigente, acompanhado do protocolo de regularização emitido pela Polícia Federal, quando |
| Projeto nd g p. g deverão seguir as normas da Associação Brasileira de |
nitári | houver; ou Certidão de Reconhecimento de Apatridia emitida pelo iiéi d i did hid |
| de id N Normas Técnicas (ABNT) ou da American Psychological |
o | Mnstro a Justça, para canatos(as) reconecos(as) como aátridas |
| — Pesqui sa at o( Ã O Association (APA, 7.ª edição), de forma consistente ao longo de todo o documento, não sendo permitida a |
• Vide item “5. AÇÕES |
p. Autodeclaração (Anexo IV) acompanhada de um dos seguintes ói ii iéi i |
| a) combinação de diferentes sistemas de referenciação |
Anex Autodeclaração – Pessoas Candid SI AFIRMATIVAS” deste |
Pes documentos comprobatros ofcas, a crtro do(a) canddato(a), conforme disonibilidade: Certidão emitida elo cartório judicial |
| no mesmo projeto. Projetos que excedam o limite de páginas estabelecido, que não observem o formato |
o IV em Privação de Liberdade ato(a) M edital. Assinatura |
soa s p p competente, contendo dados de identifcação do(a) interno(a) e informações sobre o processo de execução penal; ou Carteira de |
| FAPESP, que não estejam redigidos em um dos idiomas indicados ou ue não adotem um dos sistemas de |
SI digital N Documento de terceiro Sem número de |
em Identifcação Penitenciária, emitida pela unidade prisional, com foto |
| q referenciação previstos serão desclassifcados |
M obrigatória pelo à – apresentar cópia — anexo – documento |
Priv e dados de identifcação; ou Declaração da Direção da Unidade |
| . DOCMENTOS ACADÊMICOS EXCLSIVOS PARA O MESTRADO ACADÊMICO |
candidato O legível ou autenticada externo ao programa |
açã Prisional, em papel timbrado e assinada pelo(a) diretor(a) |
| U – U Carta Ca |
Atenção: 1. A inscrição será indeferida na ausência de qualquer documento |
o de Libe responsável, confrmando a identidade do(a) interno(a), o regime de cumprimento de pena e a autorização institucional para |
| de Iã nd id N A Carta de Intenção de Pesquisa, com extensão |
exigido. Não será aceita documentação ilegível, incompleta ou |
rda de participação no processo seletivo; ou Declaração da Vara de Execuões Criminais assinada elo(a) juiz(a) titular ou or |
| — ntenç o de Pesqui at o( Ã O máxima de 5 (cinco) páginas, deverá ser elaborada em fonte Times |
encaminhada fora do período de inscrições. 2. Todos os(as) candidatos(as) deverão preencher e assinar |
ç , p p servidor(a) com fé pública, confrmando a condição do(a) candidato(a) e o regime de cumprimento da pena. |
| sa a) |
digitalmente o Formulário de Dados Acadêmicos (Anexo I), que é dt bitói iiã P i d A I () |
53 Verifcação de Autodeclaração (Heteroidentifcação) |
| New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 15 margens de 25 cm em todos os lados |
ocumeno orgaro para a nscrço. or meo o nexo , oa candidato(a) declara, sob as penas da lei, a veracidade e a autenticidade de todas as informações e documentos submetidos no processo de |
. Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e/ou pardos(as) que chegarem à última etapa do processo seletivo serão submetidos(as) à |
| ,, , e páginas numeradas. Poderá ser redigida em língua portuguesa, inglesa ou espanhola, a critério do(a) candidato(a). Deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem: (i) apresentação do(a) candidato(a) e de sua trajetória acadêmica e profssional; (ii) motivações para |
inscrição. Os documentos emitidos por terceiros (diplomas, históricos escolares, certidões e laudos) deverão ser apresentados em uma das seguintes formas: (a) documento original emitido em formato digital com assinatura eletrônica da instituição emissora, que dispensa autenticação adicional; ou (b) cópia digitalizada em alta resolução e legível em sua |
verifcação pela Comissão de Heteroidentifcação, composta por integrantes indicados(as) pelo Conselho do Programa. A análise se dará exclusivamente por critério fenotípico, com base no conjunto de características físicas visíveis do(a) candidato(a). A ascendência não é considerada. Não serão aceitos pareceres de bancas de heteroidentifcaão de outras instituiões |
| ingressar no PPGEdC; (iii) área temática de interesse e sua inserção no campo do Ensino de Ciências e/ou da Educação Matemática; (iv) descrição preliminar do projeto ou tema de pesquisa pretendido, incluindo problema, questões e objetivos iniciais; e (v) justifcativa da aderência da proposta à linha de pesquisa escolhida e à área de concentração do Programa. As referências |
integralidade. Em ambos os casos, a declaração de autenticidade prestada no Anexo I é sufciente, dispensando-se qualquer outro instrumento de autenticação para fns de inscrição. No entanto, a Seção Técnica de Pós- Graduação (STPG) poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação do documento original para fns de conferência, inclusive após a divulgação do resultado fnal. O(a) candidato(a) que não apresentar o documento original quando solicitado, ou cujo original não corresponda à |
ç ç. A não apresentação da documentação comprobatória no ato da inscrição implica o remanejamento automático da candidatura para a ampla concorrência. Constatada, a qualquer tempo, a inconsistência da autodeclaração, o(a) candidato(a) fcará sujeito(a) ao impedimento de matrícula ou desligamento do Programa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
bibliográfcas, quando houver, deverão seguir as normas |
cópia submetida, estará sujeito(a) ao indeferimento da inscrição, à |
6. PLANO DE APERFEIÇOAMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PAPG) E PLANO |
| da ABNT ou da APA (7.ª edição), de forma consistente, e não serão computadas no limite de páginas. Cartas que excedam o limite de páginas estabelecido, que não t diid d idi idid |
anulação da aprovação ou ao cancelamento da matrícula, conforme a fase em que a irregularidade for constatada, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do item 13 deste Edital. 3 Documentos redigidos em língua inglesa ou espanhola dispensam |
LOCAL (PLAPG/PPGEdC) O Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG) é uma política institucional da UNESP, instituída pela Portaria UNESP n.º 73, de 19 de maio de 2025, em consonância com o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG |
| esejam regas em um os omas ncaos ou que não contenham todos os elementos obrigatórios serão desclassifcadas |
. tradução juramentada ou simples, sendo aceitos no idioma original. 4.5 Declaração sobre Uso de Inteligência Artifcial |
2025–2029). No PPGEdC, o PAPG foi institucionalizado pelo Conselho do Programa (Deliberação n.º 1/2026), dando origem ao Plano Local de |
| . Õ Á |
O(a) candidato(a) deverá informar, de forma transparente e |
Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PLAPG/PPGEdC), que organiza a |
| DOCUMENTOS PARA AÇES AFIRMATIVAS – QUANDO APLICVEL Autod C |
responsável, no próprio Projeto de Pesquisa (doutorado) ou na Carta de Intenção de Pesquisa (mestrado), se houve utilização de ferramentas de |
formação no mestrado por meio de trilhas formativas obrigatórias. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Mestrado integrarão |
| eclara a |
Inteligência Artifcial generativa, tais como ChatGPT, Copilot, Gemini, Claude |
obrigatoriamente o PAPG, devendo ter disponibilidade para cursar as |
| A n e ção – Pesso as Negra n d i d S “ ” |
ou equivalentes, na elaboração do documento. Em caso de uso, deverá ser descrita, de maneira clara, a natureza da utilização, como revisão textual, tradução, geração de conteúdo, síntese bibliográfca ou formatação, entre outras possibilidades Ressalta-se que o uso de IA quando realizado de |
disciplinas das trilhas formativas e participar de todas as demais atividades previstas no PLAPG/PPGEdC. O detalhamento das trilhas formativas, das atividades obrigatórias e dos demais requisitos do PLAPG/PPGEdC está disponível no site do Programa. |
| x s a I Vide item 5. AÇÕES AFIRMATIVAS deste edital. |
. , forma ética e responsável não implica por si só penalização ou |
Para mais informações: https://www.fc.unesp.br/#!/ensino/pos- |
| o I (preta t M |
, , , eliminação do(a) candidato(a). Contudo, a omissão dessa informação ou a |
graduacao/programas/educacao-para-a-ciencia/papg/ |
| V s e/ou parda o ( a |
prestação de declaração falsa, verifcada a qualquer tempo, poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou o desligamento do(a) candidato(a) aprovado(a), sem prejuízo das demais sanções |
7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 Para o Mestrado Acadêmico O processo seletivo para o Mestrado constará de duas etapas |
| s) ) |
administrativas e legais cabíveis. |
eliminatórias: E I P Ei (d) |
| A Autod C S Vide item “5. AÇÕES AFIRMATIVAS” deste edital. |
5. AÇÕES AFIRMATIVAS R d V |
tapa — rova scrta mestrao A prova escrita será realizada presencialmentena Faculdade de |
| n eclara a I |
5.1 eserva e agas Em consonância com a olítica de aões afrmativas da UNESP são |
Ciências da UNESP Câmpus de Bauru e consistirá em uma redação |
| e ção – P n d M |
p ç , reservadas vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pertencentes a |
, , dissertativa sobre um tema relacionado à área de pesquisa em Ensino de |
| x o I esso as Indíge i d |
grupos historicamente sub-representados na pós-graduação. Terão direito a concorrer nessa modalidade as pessoas que se enquadrarem em, ao |
Ciências e/ou Educação Matemática. A prova visa avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de interpretar, problematizar e argumentar com base |
| V nas a Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.18.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
menos, uma das seguintes categorias: Pessoas negras (pretas e pardas); |
em bibliografa previamente indicada, a ser divulgada no site do PPGEdC Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |