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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 194

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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194/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.

10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos. 9. COMISSÃO EXAMINADORA 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova. 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.

9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:

9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.

9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 28/09/2026, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio; 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.

na presença de todos os membros da Comissão
Examinadora e na
6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no
momento de realização da inscrição.
6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
10.1.O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter
classifcatório.
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do
- Organização e uso adequado dos recursos didáticos: 1,0;
- Coerência e clareza: 2,0;
- Adequação da aula ao nível de graduação: 1,5;
previsto de saída da prova para amamentação.
6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de
concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para
a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer
- Controle do tempo para exposição: 1,0.
11.4. Para a PROVA DE TÍTULOS os critérios de avaliação com a
idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do
horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada
para tal fm.
6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
sobre o ponto sorteado.
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de
dispositivos conectados à internet.
10.1.1.3.É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas,
devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova,
respectiva pontuação
serão:
- Formação e títulos acadêmicos: até 2 pontos;
- Atividade Didática: até 3 pontos;
- Atividade Científca: até 2 pontos;
- Experiência Profssional: até 1 ponto;
- Outras atividades: até 2 pontos.
6.5.É proibida a permanência da candidata com a criança no local de de número de identifcação que será revelado aos integrantes da comissão 11. 5. FÓRMULA DE CÁLCULO DAS MÉDIAS:

realização da prova escrita.
6.6.A Faculdade de Ciências não disponibilizará acompanhante para a

examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4.Durante a realização da prova escrita, o candidato somente
Para o cálculo da nota fnal do candidato, serão usadas as seguintes
fórmulas:
guarda da criança poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele - Média das provas (por examinador) = (escrita20 + didática30 +
.
6.7.No momento da amamentação:
6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal

durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas,
obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da
, ,
títulos*1,0) / 6
- Média Final = média aritmética das médias por examinador

fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal;
6.7.2.o material de prova deverá permanecer no local de realização da

Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
10.1.2. prova didática, de caráter classifcatório;

12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
avaliação;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois)
6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
decorrer do período de aplicação da prova escrita.
classifcatório.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0
(zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa
membros da comissão examinadora.
12.2.A ordem de classifcação dos candidatos aprovados será
estabelecida em função da maior média fnal obtida.
6.9O período de amamentação será contabilizado para fns de
decimal sem arredondamento.
12.3.Em caso de igualdade da pontuação fnal, serão aplicados,
compensação do tempo de duração da prova da candidata. 10.2.As provas só terão início depois de publicadas as decisões de sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

6.10Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”,

recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.
,
12.3.1.com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal

não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer

10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser

nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser preferência ao de idade mais elevada;
eliminação da candidata do certame publicado
no
DOE
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
1232
maior nota fnal da prova didática;
.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1.O candidato que se identifca como pessoa com defciência deverá,








https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
...

12.3.3. maior nota fnal da análise de curriculum lattes documentado;
12.3.4. maior nota fnal da prova escrita.

no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico

10.2.2.No dia da realização da prova, o candidato deverá:

13. DOS RECURSOS
leível atestando a esécie o rau ou nível da defciência com exressa a)Aresentar a via oriinal de um dos documentos de identifcaão 131Caberá recurso devidamente fundamentado à Conreaão nas
g p, g , p
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
p g ç
especifcados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital
.., , ggç
seguintes hipóteses:
Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo deve ser anexado a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 13.1.1.contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2

ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite

DIRETAMENTE do aplicativo.

(dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE;
de 200 MB por arquivo.
7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário
10.3.Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas,
julgamento, classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do
13.1.2.do resultado fnal do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da data de sua divulgação no DOE.
eletrônico disponível no endereço: https://inscricoesunespbr campo Departamento da Unidade Universitária valendo-se de legislação 132O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado
..,
informações complementares, os recursos necessários para assegurar a
adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
,
específca, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação,
observadas as seguintes particularidades:
.., ,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
14. CONTRATAÇÃO
7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de 10.3.1.Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada 14.1.A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado
atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual
o prazo para recurso ou julgados defnitivamente os recursos interpostos.
defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 14.2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no

como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais

órgão.

edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
10.3.2.A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em
concurso e na forma especifcada no edital.
7.4.O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses,
análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado no depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases. relativo ao 2º semestre letivo de 2026.
,
Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.

10.3.3.A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita

14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto

8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das

ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de
8.1.Findo o prazo previsto no item
2.1, a Comissão Examinadora, em 2
demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os cláusula assecuratória.
(dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e
critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específca da
14.4.Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre
divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal
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Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do
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