Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 21

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

ESTADO DE GOIÁS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

PRAZO DE PAGAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATO 38/2026 - INTERNET FMS

TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 38/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALESTIA DE GOÍAS/GO E A EMPESA PRADO TELEOCM LTDA.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS do Município de Palestina de Goiás-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.842.697/0001-00, com sede na Praça Cívica, nº 01, Setor Justiniano, Palestina de Goiás/GO, neste ato, representado por sua gestora municipal o Sra. MARLEN POLIANA SOUSA PEREIRA , brasileira, casada, inscrito no CPF nº 010.XXX.XXX-05, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE , e a empresa PRADO TELECOM LTDA, CNPJ 19.326.827/0001-18 , com endereço na Rua Aguia de Haia Qd. 02 Lt.12 N 295 Setor Ary Ribeiro Valadão Filho – Iporá – GO, neste ato representada por CLEINER REGIO DO PRADO , portadora do RG n° 35XXX71 DGPC/GO, CPF n° 795.XXX.XXX72, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2084/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 113.2026 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

A contratação da prestação de serviços de fornecimento de link de internet pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, será de acordo com a tabela abaixo , conforme condições, nas localizações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência que embasou a contratação; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do Contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. A vigência poderá ser prorrogada, observados os requisitos e condições previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e mantidas as condições legais da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

PREÇO

O valor mensal da contratação é de R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para o período de 12 (doze) meses.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice 1 (um) % de correção monetária.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade; a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

www.diariomunicipal.com.br/fgm 21