DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911
Prado Telecom LTDA CLEINER REGIO DO PRADO Contratada
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALESTIA DE GOÍAS/GO E A EMPESA PRADO TELEOCM LTDA.
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 878B1075
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 008/2026 - TRASNPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM ATERRO SANITÁRIO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE DE PALESTINA DE GOIÁS ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 1248/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes Data: 30 de setembro de 2026, às 09h:00min. Informações Complementares e Aquisição do Edital pelo Telefone: (64) 99280-0918 [email protected] e www.palestinadegoias.go.gov.br.
CYNTHIA ALVES DE SOUSA –
Analista de Licitações e Contratos
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: A08B5878
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 15/2026 - MATERIAIS GRAFICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS ESTADO DE GOIÁS
PROCESSO ADMINISTRTIVO N° 2347/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais gráficos diversos, compreendendo impressão e acabamento, destinados ao atendimento das necessidades da Administração Pública do Município de Palestina de Goiás Data: 29 de setembro de 2026, às 09h:00min.
Informações Complementares e Aquisição do Edital pelo Telefone: (64) 99280-0918 [email protected] e www.palestinadegoias.go.gov.br.
CYNTHIA ALVES DE SOUSA –
Analista de Licitações e Contratos
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Rui Barbosa, Q. 1, Setor Central em Palestina de Goiás - GO, inscrita no CNPJ n° 32.628.063/0001-83, denominado Contratante, neste ato representado pela Secretária de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação e do FUNDEB a Sra. VERA LÚCIA GONÇALVES DE AMARO, brasileira, casada, inscrita no CPF n° 215.XXX.XXX-91 e RG n° 13XXX43 SSP/GO, residente e domiciliada em Palestina de Goiás/GO, doravante denominado de CONTRATANTE , e a empresa PRADO TELECOM LTDA, CNPJ 19.326.827/0001-18 , com endereço na Rua Aguia de Haia Qd. 02 Lt.12 N 295 Setor Ary Ribeiro Valadão Filho – Iporá – GO, neste ato representada por CLEINER REGIO DO PRADO , portadora do RG n° 35XXX71 DGPC/GO, CPF n° 795.XXX.XXX-72, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 2080/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 111.2026 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A contratação da prestação de serviços de fornecimento de link de internet pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, será de acordo com a tabela abaixo , conforme condições, nas localizações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência que embasou a contratação; A Autorização de Contratação Direta; A Proposta do Contratado; e Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. A vigência poderá ser prorrogada, observados os requisitos e condições previstos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantagem para a Administração e mantidas as condições legais da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) para o período de 12 (doze) meses.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
FORMA DE PAGAMENTO
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: D095BE13
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULT. DESP. LAZER CONTRATO 37/2026 - INTERNET FME
TERMO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DIRETA (LEI Nº 14.133/21) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de
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