DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911
6385, junto a esta secretaria, no interesse da secretaria Municipal de Governo."
O GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de prestação de serviços para manutenção de veículo, de uso da secretaria municipal de governo.
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, dentre eles o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação para solicitação/aquisição de prestação de serviços para manutenção do veículo VOYAGE BRANCO , conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 2449/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação direta da empresa NILDO ALVES (AUTO PECAS E ELETRICA ALVES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 13.335.413/000179, estabelecida na R 88, QD. 01 LT. 11 SETOR CARRIJO, Mineiros/GO, CEP: 75.830-002, no valor especificado no artigo 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de sua capacidade técnica para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta
da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração- 03.03.04.122.0002.2.004 - 3.3.90.39 Ficha: 48 , Sub Elemento: 19 , recurso: Recursos Ordinários Transferidos pelo FPM, Fonte de Recursos: 100 , Destinação de Recurso: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores .
segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO GESTOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PORTELANDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.
SILVIO DE JESUS BATISTA Gestor Público
Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 032DE697
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2026FMMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2026FMMA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.443/0001-42, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia – Goiás, CEP 75.843-000, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Sr. WELLIGTON SANTOS OLIVEIRA , brasileiro, casado, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 002..-32, residente e domiciliado em Portelândia/GO;
CONTRATADA : MARIO DIAS DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.969.275/0001-79, estabelecida na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 33/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria e defesa jurídica dos interesses do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no acompanhamento e apresentação de defesas e manifestações técnicas, na seara jurídica, nos processos administrativos, junto ao Ministério Público e judiciais, na seara ambiental em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente seja parte, conforme especificado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:
a) Realizar com resultado satisfatório os serviços descritos no objeto deste contrato e constantes no Termo de Referência;
b) Opinar em consultas que lhe forem formuladas indicando a fundamentação legal requerida para a espécie;
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