Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 37

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911

devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, sob o nº 5.943, representada pelo proprietário, Sr. Mario Dias De Sousa , advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o nº 36.113, brasileiro, solteiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 005..-60, residente e domiciliado na Rua 14, s/nº, Quadra 35, Lote 19, Setor Sul, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de assessoria e defesa jurídica dos interesses do Município, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no acompanhamento e apresentação de defesas e manifestações técnicas, na seara jurídica, nos processos administrativos, junto ao Ministério Público e judiciais, na seara ambiental em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente seja parte, conforme especificado no Termo de Referência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação se dá com fulcro no art. 74, inciso III, alínea ―c‖, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Inexigibilidade de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 33/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

VIGÊNCIA: A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

VALOR DO CONTRATO: O valor da presente contratação é de R$ R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor unitário de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 09.20.18.541.0011.2.024 - 3.3.90.39; Ficha Orçamentária: 281; Sub Elemento: 05; Fonte/Destinação de Recursos: 100/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.

DATA DA ASSINATURA : aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2026.

JÚLIA GUIMARÃES GODOI

Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 7ABA49ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 1763/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 1763/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação custeio de fornecimento de materiais de proteção para as portas do prédio da Secretaria Municipal de Saúde;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa para fornecimento de materiais de proteção para as portas do prédio da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para fornecimento de materiais de proteção para as portas do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 1.513,00 (um mil, quinhentos e treze reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1763/2026 .

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa HAMILTON LUIZ PEREIRA (JP PRESTADORA DE SERVICOS) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.967.501/0001-03, estabelecida na Av. Ino de Rezende s/n, Qd.29 Lt.10, sala 01, Setor Ioris CEP: 75.830-002, Mineiros Goiás, no valor constante no art. 1º, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 06.08.10.302.0005.2.044 - 3.3.90.30 , Ficha: 188 , Sub Elemento: 24 , Fonte de Recurso: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15% , Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

www.diariomunicipal.com.br/fgm 37