DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3911
Art. 4º A Comissão observará critérios de transparência, impessoalidade, objetividade e igualdade de tratamento. §1° Critérios de reconhecimento
Serão avaliadas práticas que demonstrem planejamento, execução, acompanhamento e resultados relacionados à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. Impacto na aprendizagem dos estudantes; Evolução dos resultados de alfabetização; Evolução da fluência leitora e da leitura e escrita; Redução de estudantes com aprendizagens não consolidadas; Uso de avaliações diagnósticas e formativas; Planejamento pedagógico baseado em resultados; Acompanhamento sistemático dos estudantes; Utilização de estratégias de recomposição; Inovação e criatividade pedagógica; Possibilidade de replicação da prática; Envolvimento da comunidade escolar; Existência de registros e evidências da prática.
§2° Indicadores
Indicadores quantitativos: percentual de estudantes alfabetizados; evolução das avaliações diagnósticas e formativas; fluência leitora; evolução individual e coletiva; frequência; participação; número de estudantes atendidos em ações de recomposição; redução de defasagens de aprendizagem.
Indicadores qualitativos: qualidade do planejamento; adequação das estratégias; participação dos profissionais; utilização pedagógica dos resultados; inovação; potencial de replicação; envolvimento da família/comunidade; organização das evidências.
§3° Forma de reconhecimento
O reconhecimento poderá ocorrer por certificado, declaração institucional, homenagem pública, divulgação oficial, socialização da prática em encontros formativos e, quando houver amparo legal e disponibilidade orçamentária, possibilidade de premiação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sanclerlândia, Estado de Goiás, aos quatorze dias de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
JOSÉ LAGARES DA CRUZ Prefeito Municipal de Sanclerlândia
Publicado por: Rosana Marcia da Silva Código Identificador: 2C456885
PODER EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANCLERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO: PORTARIA INSTITUIDORA E RELATÓRIO TÉCNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANCLERLÂNDIA PORTARIA Nº 169/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a designação da equipe responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a gestão educacional, a coordenação pedagógica, a formação continuada e o acompanhamento das unidades escolares para a garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a equipe responsável pela condução e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sanclerlândia, a equipe responsável pela elaboração, implementação, articulação, formação, acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º A equipe de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes profissionais/funções:
I – Secretário(a) Municipal de Educação;
II – Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental;
III – Articulador(a) Municipal;
IV – Formador(a) Municipal de Gestão;
V – Formador(a) Municipal de Alfabetização;
VI – Formador(a) Municipal de Educação Infantil.
Art. 3 º Compete ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação:
I – assegurar as condições institucionais para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
- II – coordenar as ações da política no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
III – promover a articulação entre os diferentes setores e profissionais envolvidos;
IV – acompanhar os resultados e as estratégias destinadas à garantia da alfabetização das crianças da rede municipal. Art. 4º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do Ensino Fundamental:
I – coordenar pedagogicamente as ações relacionadas à alfabetização no Ensino Fundamental;
II – acompanhar a implementação das ações nas unidades escolares; III – articular as ações da política com o planejamento pedagógico da rede; IV – acompanhar indicadores e resultados relacionados à alfabetização.
Art. 5º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal:
I – articular as ações da Política Municipal de Alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os profissionais da rede;
II – mobilizar os profissionais envolvidos nas ações da política;
III – acompanhar e monitorar a execução das ações;
IV – apoiar a comunicação e a articulação entre os diferentes atores responsáveis pela implementação da política.
Art. 6º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Gestão:
I – apoiar a formação das equipes gestoras das unidades escolares;
II – desenvolver ações formativas relacionadas à gestão e à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
III – apoiar as equipes gestoras no acompanhamento das ações e dos resultados de aprendizagem.
Art. 7º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Alfabetização:
I – desenvolver e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
II – apoiar professores e equipes pedagógicas na implementação das estratégias de alfabetização;
III – contribuir para o acompanhamento dos processos de ensino e aprendizagem;
IV – apoiar a análise dos resultados das avaliações e a definição de estratégias pedagógicas.
Art. 8º Compete ao(à) Formador(a) Municipal de Educação Infantil: I – desenvolver ações de formação continuada voltadas aos profissionais da Educação Infantil;
II – apoiar práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças e as aprendizagens necessárias ao processo de alfabetização;
III – articular as ações da Educação Infantil às estratégias da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 9º Os profissionais designados nesta Portaria atuarão de forma articulada, no âmbito de suas respectivas atribuições, com vistas ao
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