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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 16/09/2026 · pág. 57

DOMGO 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 16 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3704

A Comissão esclarece que os candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir da data de publicação desta ata, conforme item 8.4 do edital de credenciamento n° 004/2025.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada e assinada pelos membros da Comissão, para que surta os efeitos legais.

II – o(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenador(a) Executivo(a);

III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;

V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);

VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;

VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;

Perolândia-GO, 15 de setembro de 2026.

VAGNEIA DE ALMEIDA FERREIRA Presidente

CRISTIANE DE SOUZA LIMA Membro

Publicado por: Leonardo Alexandre Barbosa Código Identificador: 66A454AA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLÂNDIA PORTARIA Nº 050/2026, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO – CEMC NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 050/2026

Perolândia, 14 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEROLÂNDIA , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve:

Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.

Art. 3º Compete ao CEMC:

I – apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização ;

II – apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;

IV – sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;

V – promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;

VI – acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;

VII – apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;

VIII – contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;

IX – acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;

X – exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade. Art. 4º O CEMC será composto por: I – o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;

VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;

IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.

Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.

§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.

Art. 7º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.

Art. 9º O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 10. As deliberações do CEMC serão registradas em ata, contendo a pauta, os assuntos discutidos, os encaminhamentos e, quando houver, as decisões tomadas pelos membros.

Parágrafo único. A ata das reuniões deverá ser disponibilizada para ciência dos membros do CEMC e, quando couber, publicada no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Perolândia, os seguintes representantes:

REPRESENTAÇÃO NOME
DO(A)
REPRESENTANTE

FUNÇÃO
Secretaria
Municipal
de
Educação
Cheila Barros Rezende Coordenador(a) do CEMC
Secretaria
Municipal
de
Educação
Daliane Azeredo Kord Coordenador(a)
Executivo(a)
/
Articulador(a) Municipal do Compromisso
Professores
da
Educação
Infantil
Ana
Gleice
da
Silva
Nogueira

Membro
Professores dos anos de
alfabetização
Elaine Bernardes da Silva Membro
Coordenação Pedagógica Nilméia Rua Pereira Membro
Direção Escolar Maria
Liberina
Oliveira
Assis

Membro
Educação Especial Maria Goretti Signorati Membro
Conselho
Municipal
de
Educação
Vagneia Almeida Ferreira Membro
Pais/Responsáveis
–
Sociedade Civil
Daiane Kelly Pereira Membro

Art. 12 Os membros designados exercerão suas funções no CEMC observando as atribuições estabelecidas na Portaria nº 50/2026 e no Regimento Interno do Comitê, quando aprovado.

Art. 13 A participação dos membros no CEMC será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 14 O mandato dos membros será de 2 anos , permitida a recondução, conforme estabelecido no Regimento Interno do CEMC. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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