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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 1

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 838, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 838, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 633.100,00, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um crédito adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 633.100,00 (seiscentos e trinta e três mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

07.00 - Secretaria de Viação e Obras
07.01 - Secretaria de Viação e Obras
26.782.0050.1005 - Pavimentação Readequação e Calçadas em Ruas e Rodov ias
3449051000.0000 - Obras e Instalações
26002 -
Contrato
de
Repasse
n.
984986/2025/MTUR/CAIXA
R$
633.100,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Valcir Paim de Andrade Código Identificador: 8BAD2F99

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

LEI Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 3.080.900,08, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um crédito adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 3.080.900,08 (Três milhões, oitenta mil, novecentos reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

07.00
- Secretaria de Viação e O
bras
07.01
- Secretaria de Viação e O
bras
26.782.0050.1005
- Pavimentação Readequa
ção e Calçad as em Ru as e R odovias
3449051000.0000
- Obras e Instalações
10720
-
PROGRAMA
ITAI
ENERGIA
PU
MAIS

QUE
R$ 3.080.90 0,08
Art.
2º
-
Como
recursos
para abert ura do crédito
Suplementar/Especial de que trata a
- Excesso de Arrecadação:

presente
Lei, s
erão:

10720
- PROGRAMA ITAIPU MAIS
QUE ENER IA R$ 3.080.9 00,08

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar/Especial de que trata a presente Lei, serão: Excesso de Arrecadação: 26002 - Contrato de Repasse n. 984986/2025/MTUR/CAIXA R$ 633.100,00

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

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