DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ | COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO | SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 838, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 838, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 633.100,00, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um crédito adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 633.100,00 (seiscentos e trinta e três mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 07.00 | - Secretaria de Viação e Obras | |
|---|---|---|
| 07.01 | - Secretaria de Viação e Obras | |
| 26.782.0050.1005 | - Pavimentação Readequação e Calçadas em Ruas e Rodov | ias |
| 3449051000.0000 | - Obras e Instalações | |
| 26002 | - Contrato de Repasse n. 984986/2025/MTUR/CAIXA R$ |
633.100,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Publicado por: Valcir Paim de Andrade Código Identificador: 8BAD2F99
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU LEI Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 839, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 3.080.900,08, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Givanildo Trumi, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um crédito adicional Suplementar/Especial no valor de R$ 3.080.900,08 (Três milhões, oitenta mil, novecentos reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
| 07.00 - Secretaria de Viação e O |
bras | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 07.01 - Secretaria de Viação e O |
bras | ||||
| 26.782.0050.1005 - Pavimentação Readequa |
ção e Calçad | as em Ru | as e R | odovias | |
| 3449051000.0000 - Obras e Instalações |
|||||
| 10720 - PROGRAMA ITAI ENERGIA |
PU MAIS |
QUE |
R$ | 3.080.90 | 0,08 |
| Art. 2º - Como recursos |
para | abert | ura | do | crédito |
| Suplementar/Especial de que trata a - Excesso de Arrecadação: |
presente |
Lei, s |
erão: |
||
| 10720 - PROGRAMA ITAIPU MAIS |
QUE ENER | IA | R$ | 3.080.9 | 00,08 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
GIVANILDO TRUMI Prefeito
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito Suplementar/Especial de que trata a presente Lei, serão: Excesso de Arrecadação: 26002 - Contrato de Repasse n. 984986/2025/MTUR/CAIXA R$ 633.100,00
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
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