Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 234

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2026.

Publicado por:

Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: EB6B5015

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 (Processo n.º 011/2026)

OBJETO : “AQUISIÇÃO DE COPOS DE ÁGUA MINERAL"

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 00:00h do dia 17/09/2026 até às 18:00h do dia 21/07/2026.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]

As propostas ainda poderão ser entregues presencialmente no endereço da Câmara Municipal sito à Rua Albano Muller, nº 47, centro, Matinhos, Paraná.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

VALORES MÁXIMOS PARA CONTRATAÇÃO:

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO
Água Mineral natural, sem gás, acondicionada em copos
01 300 CAIXA descartáveis de 200ml, contendo 48 (quarenta e oito) unidades por
caixa.

Total máximo da contratação R$ 10.390,00(dez mil e trezentos e noventa reais).

Os requisitos para contratação bem como os valores e demais informações poderão ser obtidas no Termo de Referência o qual pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://www.camaramatinhos.pr.gov.br/proposicoes/Termo-deReferencia--TR-/2026/1/0/10188

Matinhos, 15 de setembro de 2026.

RENATA BEATRIZ MULLER

Agente de Contratação

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 489371FE

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 110/2026

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o artigo 23, XXXVI, do Regimento Interno,

RESOLVE :

Art. 1 º - Fica exonerada, a pedido,e a partir desta data, a Sra. KATHIA MARCELA RICARDO, portadora do RG. nº 10.301.7033, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR I, pertencente à Pasta GABINETE DOS VEREADORES - VER. ALMIR JOSÉ DOS SANTOS LEITE, com simbologia CCL-1, da Câmara Municipal de Matinhos.

Matinhos, 14 de setembro de 2026.

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: 4373165C

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATINHOS ATA DA REUNIÃO – 11 DE SETEMBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - MATINHOS PREV

Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00 (dez horas), nas dependências da sede do Instituto de Previdência do Município de Matinhos – MATINHOS PREV, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, sob a presidência do Sr. Ivo Mendes Júnior, com a presença dos seguintes membros: Sra. Karyne Emanuelle Zys da Silva, Sra. Katerine Ondina Herdt, Sra. Camila da Rosa Belarmino, Sra. Márcia Cunha e Sr. Rafael Honorato dos Santos. Aberta a reunião, o Presidente deu início aos trabalhos, passando à apreciação da necessidade de adequação da legislação previdenciária municipal quanto à realização de revisão periódica das aposentadorias por incapacidade permanente , especialmente em razão do início dos trabalhos desenvolvidos pelo Instituto visando à obtenção da Certificação Institucional no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, Nível II . Foi esclarecido aos membros que, no âmbito das ações necessárias para atendimento aos requisitos do Pró-Gestão RPPS, mostra-se necessária a existência de previsão normativa e de procedimentos que possibilitem a revisão periódica das aposentadorias por incapacidade permanente, em prazo máximo de 4 (quatro) anos , com a finalidade de verificar a continuidade das condições que deram origem à concessão do benefício, observadas as disposições da legislação federal aplicável. Após análise da matéria, os membros do Conselho destacaram a importância da adequação da legislação municipal, de forma a proporcionar maior segurança jurídica aos procedimentos adotados pelo MATINHOS PREV, bem como assegurar a conformidade do Regime Próprio de Previdência Social com as exigências aplicáveis ao processo de certificação no PróGestão RPPS – Nível II . Diante disso, o Conselho Municipal de Previdência deliberou pela necessidade de promover a adequação da legislação previdenciária municipal , a fim de que passe a contemplar expressamente a possibilidade de convocação dos aposentados por incapacidade permanente para realização de avaliação médica periódica, em prazo não superior a 4 (quatro) anos , destinada à verificação da permanência das condições que ensejaram a concessão do benefício, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na legislação federal. Deliberou-se, ainda, pelo encaminhamento da matéria à Diretoria Executiva do MATINHOS PREV , para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração de proposta de alteração legislativa, com posterior análise jurídica e encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para as providências de sua competência. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, encerrou a reunião, e eu, Katerine Ondina Herdt, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes.

IVO MENDES JÚNIOR Presidente

RAFAEL HONORATO DOS SANTOS Conselho Municipal de Previdência Membro

KATERINE ONDINA HERDT Membro

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