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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 291

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

*Caso o servidor não tenha exercido cargo na Polícia Militar Federal o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo I do Decreto Municipal nº 16.104/2015 (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

V – Certidão criminal da Justiça Militar Estadual (residência dos últimos 5 anos), se exerceu cargo na Polícia Militar, disponível no endereço eletrônico: https://www.tjmrs.jus.br/certidoes/ - https://tjmmg.jus.br/certidao negativa/ https://certidoes.tjmsp.jus.br/#/

a) Cargos da área da saúde:

b) Cargo de Cozinheiro:

c) Cargo de Motorista:

*Caso o servidor não tenha exercido cargo na Polícia Militar Estadual o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo II, do Decreto Municipal nº 16.104/2015 (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

VI – Certidão do Tribunal de Justiça do Estado (residência dos últimos 5 anos), se ocupou cargo de Deputado Estadual, Vicegovernador do Estado, Prefeito, Secretário de Estado, Juiz de Direito, Juiz de Direito Substituto, membro do Ministério Público, disponível no endereço eletrônico:

*Caso o servidor não tenha exercido cargos previstos acima, o mesmo deverá preencher e assinar a declaração disposta no Anexo III do Decreto Municipal nº 16.104/2015 (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

VII – Certidão criminal da Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor

VIII – Certidão de contas julgadas irregulares de pessoa física do Tribunal de Contas da União, disponível no endereço eletrônico: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:::NO:3,4,5,21: P21_FINS_ELEITORAIS:N

IX – Certidão de contas julgadas irregulares de pessoa física do Tribunal de Contas do Estado (residência nos últimos 5 anos);

X – Certidão do Conselho Nacional de Justiça do Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade administrativa – CNIA, disponível no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

EXAMES MÉDICOS:

O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.

a) Radiografia do Tórax em PA e Perfil (com laudo e assinatura do médico Radiologista);

b) Radiografia de Coluna Cervical, Torácica e Lombar (com laudo e assinatura do médico radiologista);

c) Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico Cardiologista);

d) Hemograma;

e) Glicose de Jejum;

f) Hemoglobina Glicada;

g) Provas de função hepática (TGO, TGP, Gama GT, Fosfatase Alcalina, Bilirrubina Total e Frações, Eletroforese de Proteínas);

h) Tipagem sanguínea;

PARECERES ESPECIALIZADOS (ANEXO V DO EDITAL DE ABERTURA Nº. 01.001/2025 DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2025):

• Agente de Combate a Endemias: Parecer Psiquiátrico, Oftalmológico e Dermatológico (com o carimbo e RQE do especialista);

• Farmacêutico: Parecer Psiquiátrico, Oftalmológico (com o carimbo e RQE do especialista);

• Motorista Geral: Parecer Psiquiátrico, Oftalmológico (com o carimbo e RQE do especialista);

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – A Avaliação Médica Admissional será realizada pela Medicina do Trabalho da Prefeitura, após a entrega de todos os documentos e exames;

II - Os documentos e exames listados nos itens anteriores deverão ser entregues na Diretoria Especial de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paranavaí e, em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga;

III - O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 23.1.1 do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal n°. 001/2025;

IV - O presente edital segue as normas contidas no Edital de Abertura do Concurso Público Municipal n°. 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, na data de 16 de abril de 2025.

Registre-se e publique-se.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

MAURICIO GEHLEN

Chefe Do Poder Executivo

Publicado por: Stefany Coelho Virmond Código Identificador: 8E4AA439

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOTIFICAÇÃO MUNICIPAL 002/2026

i) Creatinina;

j) Sorologia para doença de chagas (detecção por 2 métodos distintos: IgG Quimioluminescência e Imunofluorescência Indireta);

Dispõe sobre o afastamento remunerado de servidor público municipal.

k) VDRL;

l) Colpocitologia Oncótica Parasitária (para mulheres);

m) PSA (para homens acima de 45 anos);

n) Teste de Esforço (Esteira ou Bicicleta) - Com laudo do médico cardiologista (candidatos a partir de 40 anos);

o) Sangue oculto nas fezes (candidatos a partir de 50 anos);

p) Ficha de exame admissional (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

Além dos exames citados acima, o candidato deverá apresentar os exames de acordo com a especificidade do cargo.

Afastar, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14/09/2026, o servidor público municipal identificado pela matrícula nº 5576, nos termos da legislação municipal vigente. A presente medida é adotada para apurar eventuais infrações ao Art. 108 da Lei Municipal nº 3.891/2012 - Estatuto dos Servidores do Município de Paranavaí.

O afastamento de que trata esta Notificação será concedido sem prejuízo da remuneração, observadas as disposições legais aplicáveis. Ressaltamos que a referida medida possui natureza exclusivamente

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