DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
PORTARIA N° 281/2026
Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, art. 23, da Lei Municipal nº 419/98, e considerando o artigo 41 caput e § 4º da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º Conferir aos servidores abaixo relacionados à estabilidade no cargo em virtude de aprovação em estágio.
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: F8B0AA34
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 283/2026
PORTARIA N° 283/2026
| Matr | Nome | Cargo | RG. |
|---|---|---|---|
| 2314-1 | Flavia Cristiane Gavlak | Auxiliar Operacional Geral | 9.436.567-8/PR |
| 2373-1 | Rubens Da Luz Cordeiro Vieira | Técnico Em Enfermagem A | 8.288.412-2/PR |
Art. 2º Por força do estabelecido no inciso II do artigo 24, da Lei 563/2003, fica concedido avanço horizontal aos servidores acima relacionados para a classe B.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no Art. 24 da Lei Municipal nº. 892/2012, e avaliações de desempenho, RESOLVE
Art. 1º - Conceder avanço horizontal, aos servidores municipais abaixo relacionados:
| Nome | Cargo | De classe |
Para classe |
|---|---|---|---|
| Anderson De Jesus | Motorista II | M5F | M5G |
| Cleusa De Andrade Wosniacki | Auxiliar Operacional Geral | M2C | M2D |
| Leandro Cesar Da Fonseca | Auxiliar de Manutenção Conservação |
e M1E |
M1F |
| Maria Janete Kupka Kimieck | Auxiliar Operacional Geral | M2E | M2F |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026, revogando as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: BAA12A51
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 282/2026
PORTARIA N° 282/2026
Prefeito Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no art. 62, XXIX da Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 41 caput e § 4º da Constituição Federal, e artigo 24 da 846, de 14 de dezembro de 2010,
RESOLVE
Art. 1º Conferir aos servidores abaixo relacionados a estabilidade no respectivo cargo em virtude de aprovação em estágio probatório.
| Matr | Nome | Professor Padrão | RG. |
|---|---|---|---|
| 2309-1 | Guione De Paula | Professor /II | 10.717.523-7/PR |
| 2310-1 | Rafaela Moreira Diolindo | Professor /I | 10.480.228-1/PR |
Art. 2º Por força do estabelecido no inciso III do artigo 46, da Lei 846/2010, fica concedido avanço horizontal aos servidores acima relacionados para a classe B.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito
JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANTONIO IARGAS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Administração, Finanças e Inovação
Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 1859281C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 284/2026
PORTARIA N° 284/2026
O Prefeito do Município de Quitandinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, especialmente embasado no Art. 38 da Lei Municipal nº. 846/2010, e avaliações de desempenho, RESOLVE
Art. 1º - Conceder avanço horizontal, aos servidores municipais abaixo relacionados:
| Nome | Cargo | Padrão | De classe |
Para classe |
|---|---|---|---|---|
| Cozima Farah Ferreira | Professor | I | N3G | N3H |
| Inez Bernadete Rodrigues | Professor | II | N3F | N3G |
| Jucelia Surek Pogseba | Professor | I | N3G | N3H |
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2026.
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