DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) Dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses.
MARCELO PERUSSU ZORZETTI ROLÂNDIA Contratada
Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador: 294E737A
FORO: Comarca de Rolândia, Estado do Paraná.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 26 de agosto de 2026.
Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 9642DF81
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ERRATA DO CONTRATO Nº 004/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ERRATA DO CONTRATO Nº 012/2026
ERRATA DO CONTRATO Nº 012/2026
Referente ao Contrato nº 012/2026 , com a empresa M. GEHA & CIA. LTDA ; conforme publicação do Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 23 de janeiro de 2026, edição 3454.
ONDE SE LÊ:
ERRATA DO CONTRATO Nº 004/2026
Referente ao Contrato nº 004/2026 , com a empresa MARIA IZABEL FRACAROLLI DO CARMO ; conforme publicação do Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 19 de janeiro de 2026, edição 3450.
ONDE SE LÊ:
PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir de 26 de janeiro de 2026 com a validade dos vouchers até 31 de julho de 2026.
LEIA-SE:
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os vouchers emitidos aos beneficiários terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data de emissão, tornando-se indisponíveis após o término desse prazo, conforme estabelecido no Decreto Municipal que regulamenta o Programa Bora Estudar.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 11 de setembro de 2026.
MUNÍCIPIO DE ROLÂNDIA Contratante
MARIA IZABEL FRACAROLLI DO CARMO Contratada
Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador: B75BE2B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ERRATA DO CONTRATO Nº 006/2026
ERRATA DO CONTRATO Nº 006/2026
Referente ao Contrato nº 006/2026 , com a empresa MARCELO PERUSSU ZORZETTI ROLÂNDIA ; conforme publicação do Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná, de 19 de janeiro de 2026, edição 3450.
ONDE SE LÊ:
PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir de 26 de janeiro de 2026 com a validade dos vouchers até 31 de julho de 2026.
PRAZO DE EXECUÇÃO: a partir de 26 de janeiro de 2026 com a validade dos vouchers até 31 de julho de 2026.
LEIA-SE:
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os vouchers emitidos aos beneficiários terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data de emissão, tornando-se indisponíveis após o término desse prazo, conforme estabelecido no Decreto Municipal que regulamenta o Programa Bora Estudar.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 11 de setembro de 2026. MUNÍCIPIO DE ROLÂNDIA Contratante
M. GEHA & CIA. LTDA Contratada
Publicado por: Ana Paula Pereira da Silva Código Identificador: EC127AC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO PORTARIA N.º 059 /2026
PORTARIA N.º 059 /2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Nomeia o Fiscal das Atas nº 190/2026, 191/2026 Pregão nº 063/2026, referente ao Processo Administrativo Licitatório nº 10.208/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024, resolve:
DESIGNAR:
I – Os servidores: ROSIMEIRI DE FARIA BAVILONI ADAS, SÉRGIO LUISS MASSON DA SILVA, ADRIANA DA COSTA, JÉSSICA RODRIGUES DE AMORIM, REGINALDO SEVERIANO, MARCELO JORGE CORRÊA, LUIZ CARLOS DELFINO, como fiscais.
LEIA-SE:
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os vouchers emitidos aos beneficiários terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data de emissão, tornando-se indisponíveis após o término desse prazo, conforme estabelecido no Decreto Municipal que regulamenta o Programa Bora Estudar.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 11 de setembro de 2026.
MUNÍCIPIO DE ROLÂNDIA Contratante
II – Os servidores : LUCIANO DE ANTONIO DE OLIVEIRA, EUGÊNIA PESSOA FERRAZ DOS SANTOS, ALINE BREND ALVES DE ASSIS, ELOÍSA FERANDA BORASCHI, ANDRESSA FERNANDA BUENO FERRO, LUIZ PEDRO MESSIANO, CARLOS ANTONIO DE ASSIS, como suplentes.
III – As atribuições dos fiscais de atas e contratos são as previstas no artigo 117 da Lei Federal n.º14.133/2021, c/c Decreto n.º 388/2024.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará durante toda a vigência das Atas supracitadas.
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