DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
comparecer(em) na Coordenadoria de Recursos Humanos, deste Município, em 5(cinco) dias úteis a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:30 horas, munido(s) dos seguintes documentos :
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1 (uma) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (caso haja registros, providenciar cópia de todos os registros);
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1 (uma) cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
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1 (uma) cópia do Título de Eleitor;
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1 (uma) cópia dos Comprovantes de votação na última eleição ou Certidão de Quitação do Fórum Eleitoral;
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1 (uma) cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa da Incorporação, quando do sexo masculino;
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2 (duas) cópias da Cédula de Identidade – RG ou RNE do convocado
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caso o(a) convocado(a) seja casado(a), deverá apresentar também cópia do RG do(a) cônjuge;
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2 (duas) fotos 3x4 recentes, com fundo branco;
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Extrato do PIS/PASEP (Retirar o extrato do PIS na CEF ou do PASEP no Banco do Brasil);
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2 (duas) Cópias do Cadastro de Pessoa Física – CPF - caso o(a) convocado(a) seja casado(a), deverá apresentar também cópia do CPF do(a) cônjuge;
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1 (um) Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);
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1 (uma) cópia do comprovante de escolaridade conforme exigido em edital para o cargo a ser assumido;
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1 (uma) cópia da Certidão de Nascimento e do CPF do(s) filho(s) do(a) convocado(a) que tenha(m) até 21 anos;
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Certidão Negativa Criminal, emitida no fórum da cidade onde reside o convocado (Certidão Civil, Criminal e Vara de Execuções Penais (emitidas pelas Justiça Estadual, Federal e o Local de Residência do Candidato). Caso a CND seja positiva deverá apresentar também a Certidão Explicativa);
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1 (uma) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (conforme exigido para o cargo);
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Declaração Negativa de Acumulação de Emprego Público, de acordo com a Constituição Federal; (Fornecida pelo RH)
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Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade e/ou inidoneidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; (Fornecida pelo RH)
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Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão; (Fornecida pelo RH)
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Declaração de Tempo de Serviço de Órgão Público contendo cargo, carga horária, remuneração e turno, se houver;
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Declaração de Imposto de Renda ou Bens;
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Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; (Fornecida pelo RH)
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Declaração de Imunizado (retirar no posto de vacinação);
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.° 2613/2026
SÚMULA: Designa servidor municipal, na forma que específica .
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito do Município de Sarandi/PR, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar 2859/2022
R E SO L V E:
Art. 1º Designar a servidora ROSILANE MARIA PIPINO, matrícula 4057, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO), lotada na Secretaria Municipal de Administração, para o desempenho da função de GESTOR DE SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL E ESTADUAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, símbolo GEE-12.
Art. 2º Fica concedido a servidora, conforme disposto no Art. 20 da Lei Complementar 2859/2022, e seus anexos, uma gratificação mensal de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo de Contador, a título de Função Gratificada.
Art. 3° Fica vedada a acumulação na remuneração de qualquer outra gratificação aos beneficiários de funções gratificadas que não os especificados em Lei.
Art. 4º - Revogadas disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 11 de setembro de 2026.
Sarandi, 15 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 4318836D
SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA N.º 2506/2026
SÚMULA: Concede redução de carga horária sem prejuízo da remuneração de servidor municipal, na forma que especifica.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar 2962/2023
R E S O L V E:
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Exame de Saúde (Prefeitura realizará o agendamento);
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Requerimento para auxílio transporte, se necessário.
CARGO: PROFESSOR 40 HORAS
| INSCRICAO | CLASSIFICACAO | NOME | NOTA |
|---|---|---|---|
| 017.603.884-53 | 64 | REGIANE DA SILVA ALMEIDA BELTRAN |
67,00 |
| *017.603.880-17 | 65 | *MALVA DÉBORAH OLIVEIRA SANTOS |
67,00 |
| 017.603.853-91 | 66 | MARCIELE SILVA DOS SANTOS | 67,00 |
| 017.603.811-63 | 67 | ELIANA CRISTINA DA SILVA PASSOS | 67,00 |
*Candidata já convocada pelo Edital nº 102/2026 para a vaga de Cota Racial (Negros)
PAÇO MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Mara Ivonete Bueno de Souza Código Identificador: 286E68E2
1º- Reduzir a carga horária da servidora Municipal ANA CAROLINA MORTEAN ZANCHIM , matrícula 7084, portadora do CPF nº 047..-92, ocupante do cargo de ORIENTADORA SOCIAL, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
2º - A redução da carga horária será concedida na proporção de 20% (vinte por cento), sem prejuízo de sua remuneração fixa, ficando o horário a ser cumprido a critério da secretaria de lotação, desde que respeitada a nova carga horária semanal de 32h e redução da jornada.
3º - A redução de carga horária será concedida pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, obedecendo aos mesmos procedimentos da primeira solicitação, caso haja necessidade.
4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 435