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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 551

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

como propor medidas preventivas de saúde; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Dar plantão nas unidades, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem-estar. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Apresentar e discutir questões referentes a planejamento e políticas de saúde e algumas metodologias envolvendo análise ambiental, assim como analisando o dimensionamento e alocação de recursos e programação em saúde.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

  1. Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

  2. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;

  3. Realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que possibilitem hipóteses diagnósticas;

  4. Realizar o atendimento de urgência e emergência de acordo com as normas instituídas pelos órgãos competentes, atendendo a legislação aplicável a espécie;

  5. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;

  6. Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso;

  7. Determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;

  8. Implementar ações para promoção da saúde;

  9. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;

  10. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

  11. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

  12. Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário;

  13. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contrarreferência;

  14. Indicar internação hospitalar ou encaminhamento a unidade apropriada;

  15. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

  16. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;

  17. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

  18. Participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades;

  19. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.

  20. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.

  21. Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;

  22. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;

  23. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico, quando designado;

  24. Verificar, constatar e/ou atestar o óbito conforme instrução normativa específica do CONSAMU;

  25. Desempenhar outras atividades correlatas. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: 1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar comprometimento;
4. Prestar atendimento humanizado à população.
5. Apresentar capacidade de atenção seletiva;
6. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;
7. Ser tolerante e altruísta;
8. Ser empático aos pacientes;
9. Demonstrar rapidez de percepção;
10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
11. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
13. Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
14. Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido;
15. Saber ouvir;
16. Possuir capacidade de liderança;
17. Ser resolutivo e imparcial;
18. Atuar segundo os preceitos éticos da profissão;
19. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
20. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Medicina;
b) Especialização na área, quando couber;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;

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