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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 664

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV|| Nº 3617| |---|---|---| |Fonte 01000|Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente|47.637,00| |4.5.90.52.00.00|Equipamentos e Material Permanente|| |Fonte 01000|Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente|11.910,00| ||TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO|618.105,00|

Artigo 2º -

A cobertura do crédito adicional ESPECIAL autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante o cancelamento de dotações do orçamento vigente.

a) RECURSOS COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
03.000 Secretaria de Finanças e Administração -SEFA
03.001 Secretaria e Dependências
04.000.0000.0.000 Administração
04.122.0000.0.000 Administração Geral
04.122.0002.0.000 Administração Geral do Município
04.122.0002.2.004 Manutenção e Modernização das Atividades de Assessoramento Administrativo e Finanças
3.3.00.00.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.91.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes do Orçamento
3.3.91.97.00.00 Aportepara Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS
Fonte 01000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 618.105,00
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO 618.105,00

Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluído na LDO - LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício de 2026 e no PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, com a definição dos seguintes objetivos e metas:

DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA NO PPA Secretaria de Cultura e Turismo - SECTUR
OBJETIVOS - Manter as Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo.
METAS 2026 Melhorar a Qualidade dos Serviços Ofertados a População.

Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito Municipal

Publicado por: Dulce Maria Lunardon Godoy Código Identificador: 1FE0F181

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 98-2026 - ALTERAÇÃO PPA 2026 A 2029 - LEI E ANEXOS

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LOANDA Estado do Paraná CNPJ/MF Nº 76.972.074/0001-51 LEI N° 98/2026

SÚMULA: Dispõe sobre alteração no PPA - Plano Plurianual do Município de Loanda, para o quadriênio 2026 a 2029 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Loanda, Estado do Paraná, aprovou, e eu José Maria Pereira Fernandes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Loanda, para o quadriênio 2026 a 2029, objeto da Lei nº 080/2025 de 07/10/2025, representado nas Ações que compõe o demonstrativo PPA – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, em decorrência da criação e instituição da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR.

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Loanda-PR, em 15 (quinze) dia do mês de setembro do ano de 2026.

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE LOANDA
Estado do Paraná
Exercício: 2026 a 2029
PPA - PROGRAMAS FINALÍSTICOS E DE APOIO AD MINISTRATIVO
Órgão :18 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO-SE CTUR
Unidade :002 DIVISÃO DE CULTURA
Programa :13.392.0011 CULTURA E ESPORTES
Objetivo :Manter as Atividades Culturais e Desportivas no M unicípio dirigidas a comunidade emg eral com aparticipação e rea lização dejogo s oficiais.
Gerente :
Público Alvo :População em Geral
Justificativa :Desenvolvimento das Atividades Culturais e D esportivas.
Problema :
Causa :
Externalidade :
Natureza
Início Previsto
Término Previsto Multisetorial Tipo
Contínuo Finalístic o
Idi Mi
Indicador Unid. Medida nce as
Recente
2026 2027 2028
2029
Indice Final PPA
Frequência de Pessoas em Eventos Culturais Outras Uni 180 185 190 195
200
200

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