DOEPA 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.765 113
Quarta-feira , 16 de SETEMBRO de 2026
deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.449, de 11.04.2024, em favor de joao Bosco alcaNtara de vilHeNa, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8075 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/012346/2024)assunto: aPoseNtadoria
requerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.488, de 12.04.2024, em favor de rocilda dos saNtos Pereira, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 8076 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012363/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 49, de 08.01.2024, em favor de raiMUNdo carlos MiraNda, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 8077 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/012974/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.128, de 17.04.2024, em favor de liNdacY carNeiro de oliveira, no cargo de escrevente datilógrafo, referência iii, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, para fazer constar o art. 2° da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal.
AcÓRDão Nº 8078 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/013310/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.004, de 22.08.2023, em favor de aUxiliadora Maria aNgelica de jesUs fazzi riBeiro, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8079 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/013345/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.071, de 14.05.2023, em favor de sUelY do socorro leite dos saNtos, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8080 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015319/2024)
assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.406, de 20.09.2023, em favor de Maria raiMUNda vaz oliveira, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de Educação, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 8081 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015673/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.360, de 27.05.2024, em favor de talita xavier da silva, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comu-
nicação processual. AcÓRDão Nº 8082 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/015774/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.369, de 27.05.2024, em favor de Maria do socorro da silva loUreiro, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
recomendações: que o instituto de gestão Previdenciária e Proteção social do estado do Pará (igePPs) promova a complementação da fundamentação legal, por apostilamento, para fazer constar o art. 2º da emenda constitucional estadual nº 77/2019, sem necessidade de retorno ao tribunal.
AcÓRDão Nº 8083 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/016594/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev) relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 1.273, de 02.04.2024, em favor de MarleNe Batista freitas de carvalHo, no cargo de assistente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de estado de edUcaÇÃo, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual. AcÓRDão Nº 8084 - PLENÁRio viRtuAL
(Processo tc/016694/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes
acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria Nº 604, de 18.03.2015, em favor de jUlieta soUza da silva, no cargo de agente de Portaria, lotado(a) no(a) secretaria de estado DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 8085 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017047/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 2.161, de 16.05.2024, em favor de Margarida rogerio evaNgelista, no cargo de servente, referência i, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins
de comunicação processual.
AcÓRDão Nº 8086 - PLENÁRio viRtuAL (Processo tc/017250/2024) assunto: aPoseNtadoriarequerente: iNstitUto de gestÃo PrevideNciária e ProteÇÃo social do estado do Pará - igePPs (igePrev)
relatora: coNselHeira rosa egÍdia crisPiNo calHeiros loPes acordaM os conselheiros do tribunal de contas do estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso ii, c/c o art. 35, da lei complementar n.º 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado na Portaria aP n.º 576, de 16.03.2015, em favor de Maria da coNceicao de oliveira leal, no cargo de agente administrativo, lotado(a) no(a) secretaria de ESTADO DE EDUCAÇÃO, servindo a presente decisão como ofício, para fins de comunicação processual.