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Diário Oficial do Estado do Amapá · 16/09/2026 · pág. 85

DOEAP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.742

Quarta-Feira, 16 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

6.7 A Comissão reservar-se-á o direito de solicitar ao candidato, a qualquer tempo e hora, durante a Investigação Social, outros documentos necessários para comprovação de dados ou para esclarecimentos de fatos e situações a ele referentes.

6.8 A qualquer tempo a Comissão poderá convocar de forma pessoal qualquer dos candidatos a prestarem informações ou esclarecimentos que possibilitem maior aproveitamento das informações levantadas.

6.9 A investigação terá início por ocasião da inscrição do candidato no concurso público e terminará com o ato de nomeação, consoante ao Art. 46, § 1º, do Decreto nº 2.100, de 27 de abril de 2022 e suas alterações.

6.10 O candidato que deliberadamente apresentar declarações falsas, omissas ou ainda, obstruir ou fraudar durante a fase da Investigação Social, será considerado NÃO RECOMENDADO sem prejuízos de outras sanções cíveis e/ou penais.

6.11 Não serão fornecidas aos candidatos quaisquer informações totais ou parciais sobre o andamento da Investigação Social independente do motivo, causa ou circunstância.

6.12 Eliminar-se-á a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, o candidato considerado NÃO RECOMENDADO.

7. DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO

7.1 Será oportunizado ao candidato convocado, um único pedido de reclassificação que será solicitado através do Protocolo Virtual SEAD, seguindo o passo a passo do link https://sead.portal.ap.gov.br/protocolo.

7.2 O candidato que pretender solicitar reclassificação, não deverá submeter-se ao Exame Documental e Avaliação das Capacidades Físicas (ACF), contudo deverá protocolar pedido de reclassificação através do Protocolo Virtual SEAD pelo endereço [email protected] na data específica do Exame Documental do candidato, estipulada no item 9.1 e Anexo II deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados fora da data estipulada.

7.3 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para provimento de cadastro reserva ao cargo de Soldado do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (Soldado - QPCBM).

7.4 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado das fases constantes neste edital, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.

7.5 Após deferimento e consequente publicação em edital, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir”, “tornar sem efeito” ou afins, o pedido de reclassificação.

7.6 O candidato que pretender solicitar reclassificação que deixar de observar o prazo estipulado no item 7.2 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.

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