DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
A Instalação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto ocorrerá no horário e local indicados no Cronograma (item 4 das Normas Complementares) e os candidatos deverão comparecer com os documentos previstos nos itens 3.2 e 13.7 a 13.9 do Edital de Condições Gerais nº 04/2025. 2. DAS PROVAS
2.1 PROVA DIDÁTICA
2.1.1 Lista de pontos para a prova didática:
| . .1 |
.Biotecnologia florestal. |
|---|---|
| . .2 |
.Cultura de espécies florestais. |
| . .3 |
.Melhoramentogenético florestal. |
| . .4 |
.Propagação vegetativa de espécies florestais. |
| . .5 |
.Implantação de viveiros florestais. |
| . .6 |
.Recursosgenéticos florestais. |
| . .7 |
.Silvicultura de nativas. |
| . .8 |
.Técnicas silviculturais. |
| . .9 |
.Silvicultura clonal. |
| . .10 |
.Empreendedorismo Universitário. |
-
2.1.2 O sorteio do ponto para a prova didática será realizado com antecedência de 24 horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato.
-
2.1.3 Cada candidato disporá de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos para a prova didática.
2.1.4 Será facultado à banca examinadora um período de até vinte (20) minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática, assegurado ao candidato igual período para responder a essa arguição.
2.1.5 No início de sua apresentação, o candidato deverá entregar 03 (três) cópias de seu plano de aula à Banca Examinadora.
-
2.1.6 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio.
-
2.1.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada candidato.
2.1.8 Serão considerados aprovados os candidatos que, a partir da média mínima 7,0 (sete), obtiverem a maior média, nos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019.
2.1.9 Para a prova didática, o Instituto de Ciências Agrárias disponibilizará projetor multimídia (data show) ao(à) candidato(a). É facultado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer recursos didáticos, desde que providenciados por ele/ela.
| . | .Tabela de Pontuação da Prova Didática |
|---|---|
| . .Itens Avaliados |
.Pontuação |
| . .Domínio do Tema | .4 |
| . .Capacidade de Expressão em Linguagem Acadêmica | .1 |
| . .Análise do Plano de aula | .1 |
| . .Apresentação e Organização da Aula | .3 |
| . .Adequação do Conteúdo ao Tempo Disponível | .1 |
- CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final dos candidatos, prevalecerão, para fins de desempate e posterior classificação, os seguintes critérios, nesta ordem:
-
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
-
Maior nota no item "Domínio do Tema" da tabela de pontuação da prova didática;
-
Maior nota no item "Apresentação e Organização da Aula" da tabela de pontuação da prova didática.
-
CRONOGRAMA
| . .AT I V I DA D E |
.DAT A | .HORÁRIO | .LO C A L |
|---|---|---|---|
| . .Divulgação da relação de inscrições homologadas | .09/10/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
| . .Prazo de recurso contra o indeferimento da inscrição | .De 10/10/2026 a 11/10/2026 | .Não se aplica | [email protected] |
| . .Divulgação do resultado final das inscrições homologadas | .13/10/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
| . .Divulgação dos membros da banca examinadora | .13/10/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
| . .Prazopara alegação de suspeição de membro da banca examinadora | .De 14/10/2026 a 19/10/2026 | .Não se aplica | [email protected] |
| . .Decisão sobre suspeição de membro(s)da banca examinadora | .20/10/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
| . .Instalação do Processo Seletivo Simplificado | .03/11/2026 | .De 08h às 08h15min | .Sala de reuniões do curso de Engenharia Florestal,Câmpus Jatobá |
| . .Sorteio dopontopara a Prova Didática** | .03/11/2026 | .08h15min | .Sala de reuniões do curso de Engenharia Florestal,Câmpus Jatobá. |
| . .Sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática** | .04/11/2026 | .08h | .Sala de reuniões do curso de Engenharia Florestal,Câmpus Jatobá |
| . .Início da apresentação da Prova Didática** | .04/11/2026 | .08h15min | .Sala de reuniões do curso de Engenharia Florestal,Câmpus Jatobá |
| . .Sessão Pública para divulgação do Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado |
.05/11/2026 | .16h | .Sala de reuniões do curso de Engenharia Florestal,Câmpus Jatobá e Seleções U FJ |
| . .Recurso contra o Resultadopreliminar do Processo Seletivo Simplificado | .De 06/11/2026 a 07/11/2026 | .Não se aplica | [email protected] |
| . .Divulgação da decisão sobre o recurso contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado |
.até 12/11/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
| . .Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | .17/11/2026 | .Não se aplica | .Seleções UFJ |
- O candidato deverá informar no campo ASSUNTO a seguinte informação: "Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto: Edital Específico 03/2026 -
Área: Silvicultura"
- DISPOSIÇÕES FINAIS
O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em conformidade com as disposições contidas na Resolução CONSUNI nº. 11R/2021, que regulamenta o fluxo e os procedimentos a serem adotados pela UFJ, no que se refere a contratação de professores por tempo determinado.
ANEXO III NORMAS COMPLEMENTARES - ÁREA: TECNOLOGIA DE PRODUTOS FLORESTAIS (ICA)O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, aprovou as seguintes Normas Complementares ao edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para a área de Tecnologia de Produtos Florestais, de que trata o Edital de Condições Gerais nº 04/2025, e o Edital Específico nº 03/2026, de acordo com a Resolução CONSUNI nº 11R/2021, conforme a seguir:
- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| . .NÚMERO DO PROCESSO SEI | .23854.007771/2026-20 |
|---|---|
| . .INSTITUTO/FACULDADE RESPONSÁVEL: | .Instituto de Ciências Agrárias |
| . .ÁREA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | .Tecnologia de Produtos Florestais |
| . .NÚMERO DE VAGAS | .01 |
| . .REGIME DE TRABALHO | .40h |
| . .CLASSE | .Assistente |
| . .FORMAÇÃO EXIGIDA | .Graduação em Engenharia Florestal e Mestrado em Engenharia Florestal ou áreas afins. |
A Instalação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto ocorrerá no horário e local indicados no Cronograma (item 4 das Normas Complementares) e os candidatos deverão comparecer com os documentos previstos nos itens 3.2 e 13.7 a 13.9 do Edital de Condições Gerais nº 04/2025.
- DAS PROVAS
-
2.1 PROVA DIDÁTICA
-
2.1.1 Lista de pontos para a prova didática:
| . .1 |
.Ultraestrutura daparede celular. |
|---|---|
| . .2 |
.Anatomia da madeira de coníferas. |
| . .3 |
.Anatomia da madeira de folhosas |
| . .4 |
.Dendrocronologia. |
| . .5 |
.Influência daspropriedades físicas da madeira em sistemas construtivos. |
| . .6 |
.Propriedades mecânicas da madeira. |
| . .7 |
.Característicasquímicas da madeira de importância no setor de celulose. |
| . .8 |
.Água na madeira. |
| . .9 |
.Painéis de madeira reconstituída. |
| . .10 |
.Elaboração egestão deprojetos depesquisa científica e tecnológica emprodutos florestais. |
-
2.1.2 O sorteio do ponto para a prova didática será realizado com antecedência de 24 horas do início da realização da prova pelo primeiro candidato.
-
2.1.3 Cada candidato disporá de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos para a prova didática.
2.1.4 Será facultado à banca examinadora um período de até vinte (20) minutos para arguição do candidato sobre o conteúdo da prova didática, assegurado ao candidato igual período para responder a essa arguição.
-
2.1.5 No início de sua apresentação, o candidato deverá entregar 03 (três) cópias de seu plano de aula à Banca Examinadora.
-
2.1.6 Para efeitos de registro, a prova didática será gravada em áudio.
-
2.1.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada candidato.
-
2.1.8 Serão considerados aprovados os candidatos que, a partir da média mínima 7,0 (sete), obtiverem a maior média, nos limites do Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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