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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 4

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 394, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de RestingaSP para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.178, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 29 de julho de 2015, a autorização outorgada à Associação dos Moradores da Comunidade de Restinga-SP para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Restinga, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Maraial para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.020, de 16 de junho de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Maraial para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Maraial, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 400, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 395, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabapuã, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.844, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Tabapuã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabapuã, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.233, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Anunciação de Santa Bárbara d'Oeste para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2026 DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Madre FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Madre de Deus, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 176, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 4 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Madre FM para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Madre de Deus, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 397, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Líder de Ação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.404, de 16 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Líder de Ação Social para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.017, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente do Bairro de Rio Doce para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Olinda, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 79, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lucrécia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro PR (Associação Comunitária de Campo Magro) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Magro, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 52, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Integração Social Cultural de Campo Magro PR (Associação Comunitária de Campo Magro) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Magro, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 403, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 9.100, de 11 de abril de 2023, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

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