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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 42

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS

PORTARIA MAST Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Prorroga por dois anos o prazo de validade dos concursos públicos para provimento de cargos de Pesquisador e Tecnologista, regidos pelos Editais MAST nº 1 e nº 2, de 9 de outubro de 2023.

O DIRETOR DO MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria CGGP/SPOA/SEXEC/MCTI nº 484, de 24 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviço Extra nº 7, de 24 de abril de 2023, e em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a contar de 20 de dezembro de 2026, o prazo de validade dos seguintes concursos públicos realizados pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST:

I - para provimento de cargos de Pesquisador, regido pelo Edital nº 1, de 9 de outubro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 930, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024; e

II - para provimento de cargos de Tecnologista, regido pelo Edital nº 2, de 9 de outubro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 931, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se no item 1.2 de ambos os editais, que estabelece o prazo de validade de 24 meses, contados da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, permitida uma única prorrogação por igual período.

Art. 2º O prazo de validade dos concursos públicos de que trata o art. 1º fica prorrogado até 20 de dezembro de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FERREIRA RANGEL

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 23.930, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.012489/2026-89, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Goyá Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.279.835/0001-95, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 22 (vinte e dois), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50419630961, no município de Padre Bernardo, estado de Goiás, outorgada por intermédio da Portaria nº 4630/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.931, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 494 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.012490/2026-11, resolve:

Art. 1º Extinguir a autorização conferida à Televisão Goyá Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.279.835/0001-95, para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 19 (dezenove), digital, em caráter secundário, vinculado ao Fistel nº 50419654550, no município de Paraúna, estado de Goiás, outorgada por intermédio da Portaria nº 4627/2015/SEI-MC, de 14 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2015, em razão do pedido de desistência apresentado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 23.933, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019019/2024-84, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 41 (QUARENTA E UM), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.934, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019964/2024-86, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 41 (quarenta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.935, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.018946/2024-87, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELEVISÃO LIMITADA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 21 (vinte e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Novo Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da SOCIEDADE CAMPOGRANDENSE DE TELE V I S ÃO LIMITADA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 15.929.060/0001-60, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 95.585, de 05/01/1988, publicado no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1988, para execução do serviço no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.932, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 23.936, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007770/2022-76, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Itapicuru, Estado da Bahia.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 24/04/2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de ABRIL de 2002, para execução do serviço no Município de TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da BAHIA.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019069/2024-61, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 14/08/2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, para execução do serviço no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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