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Diário Oficial da União · 17/09/2026 · pág. 75

DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 3.093, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Registro/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS

ATO Nº 73, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Registro/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040286/2026-41, no valor de R$ 447.200,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.094, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Ribeirão Preto/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Ribeirão Preto/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040232/2026-85, no valor de R$ 77.186,52 (setenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3004, de 10 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 16/09/2026 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 74. na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 3.004, de 10 de setembro de 2026 Leia- se: PORTARIA Nº 3063, de 14 de setembro de 2026.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Salobo Metais S.A., Barragem Igarapé Bahia - FLONA Carajás, código SNISB 37722, em fase de operação, município de Parauapebas/PA. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

ALAN VAZ LOPES

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS

ATOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 8/1/1997; da Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, e da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:

Nº 1.446 - MJ AGROINDUSTRIAL LTDA, rio Piranhas ou Açu, município de Carnaubais/RN, aquicultura.

Nº 1.447 - SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A., rio Pirapetinga, município de Santo Antônio de Pádua/RJ, indústria.

Nº 1.448 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pântano, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.449 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pântano, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.450 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pântano, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.451 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pântano, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.452 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pântano, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.453 - DIRCEU JULIO GATTO, Barragem Pontinha, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.454 - ALAERTON MAZUTTI, rio Preto, município de Unaí/MG, irrigação.

Nº 1.455 - AGRO PECUARIA SAO JORGE LTDA, rio Negro, município de Bagé/RS, irrigação.

Nº 1.456 - AGRO PECUARIA SAO JORGE LTDA, rio Negro, município de Bagé/RS, irrigação. Nº 1.457 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.

Nº 1.458 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.

Nº 1.459 - CLAUDIO ROBERTO ALVES DOS REIS, rio Santa Teresa, município de Talismã/TO, irrigação.

Nº 1.460 - AGRO PECUARIA SAO JORGE LTDA, rio Negro, município de Aceguá/RS, irrigação.

Nº 1.461 - AGRO PECUARIA SAO JORGE LTDA, rio Negro, município de Bagé/RS, irrigação. Nº 1.462 - PIMFOR EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, município de Formiga/MG, irrigação.

Nº 1.463 - FIGUEIREDO E BOTELHO LTDA - ME, rio São Francisco, município de Pedras de Maria da Cruz/MG, mineração.

Nº 1.464 - TEMISTOCLES SILVA PINTO, rio São Francisco, município de Xique-Xique/BA, irrigação.

Nº 1.465 - LUKECIO KEWYN DAMACENO GOMES, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.466 - JOSENILDO RODRIGUES DA SILVA, UHE Sobradinho, município de Casa Nova/BA, irrigação.

Nº 1.467 - JOSE GONCALVES LEAL, Riacho Cupissura, município de Caaporã/PB, irrigação.

O inteiro teor das Outorgas e as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.

MARCO J. M. NEVES

Ministério da Justiça e Segurança Pública

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MJSP Nº 1.642, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O PLS estabelece metas, indicadores e ações voltadas à promoção da sustentabilidade institucional, contemplando, entre outros aspectos, a racionalização do consumo de bens e serviços, a ocupação eficiente dos espaços físicos, a identificação de objetos de menor impacto ambiental e ações de capacitação e conscientização.

Art. 3º A implementação do PLS contará com a participação das unidades administrativas do Ministério, de forma a assegurar a integração das ações, o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos resultados.

Art. 4º A execução e o monitoramento do PLS serão acompanhados pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, à qual compete avaliar o cumprimento das metas, propor ajustes e promover a integração das ações de sustentabilidade no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º O PLS ficará disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEMAR BORGES DE SOUSA FILHO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091700075