DOU 17/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 176, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 735, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.008703/2026-00, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova as películas retrorrefletivas da marca NAVIX, Fabricante PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 40.335.413/0001-41, sito a Rod. Darly Santos, 4000, Galpão 3, Área 2 Galpão 4, Galpão 5, Área 1, Bairro Darly Santos, CEP 29103-300, com a seguinte especificação: película retrorrefletiva em faixas horizontais alternadas, de cores vermelha e branca, para aplicação em: carroceria de caminhões de transporte de cargas com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, reboques, semirreboques, ônibus, micro-ônibus, motor-casa, tratores facultados a transitar em vias públicas e veículos de transporte internacional - carga ou transporte coletivo, em conformidade com a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃOAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃONo anexo III da Portaria DG nº 197, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 28 de agosto de 2026, seção 1, págs. 145 e 146.
Onde se lê:
" ANEXO III
Quadro de Cargos e Funções Comissionadas
| ..Cargos | .Qnt. |
|---|---|
| ..CCE 1.18 | .1 |
| ..CCE 1.17 | .4 |
| ..FCE 1.16 | .13 |
| ..CCE 1.16 | .3 |
| ..FCE 1.15 | .33 |
| ..CCE 1.15 | .4 |
| ..FCE 1.14 | .1 |
| ..FCE 2.14 | .2 |
| ..FCE 2.14 | .2 |
| ..FCE 1.13 | .20 |
| ..CCE 1.13 | .5 |
| ..FCE 2.13 | .3 |
| ..CCE 2.13 | .3 |
| ..FCE 1.11 | .149 |
| ..CCE 1.11 | .9 |
| ..FCE 2.11 | .19 |
| ..CCE 2.11 | .2 |
| ..FCE 1.08 | .31 |
| ..FCE 2.08 | .32 |
| ..FCE 1.04 | .41 |
| ..FCE 2.04 | .15 |
| ..FCE 4.04 | .3 |
| ..Total Geral " |
.395 |
Leia-se: " ANEXO III
Quadro de Cargos e Funções Comissionadas
| ..Cargos | .Qnt. |
|---|---|
| ..CCE 1.18 | .1 |
| ..CCE 1.17 | .4 |
| ..FCE 1.16 | .13 |
| ..CCE 1.16 | .3 |
| ..FCE 1.15 | .33 |
| ..CCE 1.15 | .4 |
| ..FCE 1.14 | .1 |
| ..FCE 2.14 | .2 |
| ..CCE 2.14 | .2 |
| ..FCE 1.13 | .20 |
| ..CCE 1.13 | .5 |
| ..FCE 2.13 | .3 |
| ..CCE 2.13 | .3 |
| ..FCE 1.11 | .149 |
| ..CCE 1.11 | .9 |
| ..FCE 2.11 | .19 |
| ..CCE 2.11 | .2 |
| ..FCE 1.08 | .31 |
| ..FCE 2.08 | .32 |
| ..FCE 1.04 | .41 |
| ..FCE 2.04 | .15 |
| ..FCE 4.04 | .3 |
| ..Total Geral " |
.395 |
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 102, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e alterações, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.052337/2026-87, decide: Art. 1º Atestar que a empresa MRS Logística S.A. cumpre os requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para a implantação dos projetos vinculados ao 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S.A. e alterações advindas 7º Termo Aditivo da Malha Sudeste.
Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para o projeto descrito nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 103, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso XVI do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e alterações, e em conformidade com o que consta dos autos do Processo ANTT nº 50500.052941/2026-11, decide: Art. 1º Atestar que a empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. cumpre os requisitos previstos no art. 6º, incisos I e II, da Portaria nº 105, de 19 de agosto de 2021, do Ministério dos Transportes, para a implantação dos projetos vinculados ao Contrato de Adesão nº 14/SNTT/MINFRA/2021.
Parágrafo único. O ateste de que trata o caput deste artigo é válido estritamente para o projeto descrito nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNERSUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.476, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.024287/2026-06, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Passagens de Fauna no km 65,470 e km 451,730 na rodovia BR-163/MS, referente ao item 3.2.2.N do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70. Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.468, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.007425/2026-84, decide: Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação de Pontos de ônibus do km 064+840 ao km 364+520 da BR-163/MS, referente ao item 3.2.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025 - Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013 da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., inscrita no CNPJ nº 19.642.306/0001-70.
Art. 2º A obra em questão faz parte dos itens 3.2.2 - Frente de Ampliação de Capacidade, melhorias e manutenção de nível de serviço do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2013, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de vigência do Termo Aditivo - Edital de Processo Competitivo nº 006/2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.473, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.016748/2026-69, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Implantação da Base de Serviços Operacionais - BSO 13, localizada no km 538+800, no município de Francisco Alves/PR, referente ao Item 3.4.3.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 003/2025, Concessionária EPR Paraná, inscrita no CNPJ n.º 60.978.495/0001-50.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.1 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão nº 003/2025, e possui previsão de conclusão até o 1º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 1.475, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 28 da Resolução ANTT nº 6085/2026, e considerando o que consta do Processo nº 50500.019299/2026-51, decide:
Art. 1º Deferir a demanda formulada pela Concessionária EPR Via Mineira S.A., inscrita no CNPJ nº 55.244.300/0001-08, para antecipação, do 4º para o 3º ano de concessão, das obras integrantes da Frente de Ampliação de Capacidade e Melhorias previstas para o trecho compreendido entre os km 612+300 e 619+415 da BR-040/MG, compreendendo: I - Duplicação entre os km 612+300 e 619+415, com extensão aproximada de 7,115 km; II - Implantação de faixa adicional entre os km 616+200 e 617+288, com extensão aproximada de 1,088 km;
III - Implantação de vias marginais entre os km 613+233 e 614+100 e entre os km 618+050 e 619+205, com extensão aproximada de 2,022 km;
IV - Implantação de dispositivo em desnível do tipo Diamante no km 617+677; V - Adequação de acessos nos km 614+100 e 616+300;
VI - Implantação de ciclovia entre os km 613+233 e 614+111, com extensão aproximada de 0,878 km;
VII - Implantação de 2 (duas) passagens de fauna, nos km 606+300 e 615+400; e VIII - Duplicação/alargamento de Obras de Arte Especiais - OAEs, correspondente à área total de 2.166,80 m².
Art. 2º Requisitar à Concessionária a antecipação das obras de que trata o item 3.2 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023.
§ 1º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente da execução das obras dar-se-á mediante aplicação do Fator A, na forma prevista no Contrato de Concessão do Edital nº 04/2023 e na Resolução ANTT nº 6.032/2023. § 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do Fator A deverão ser processados na revisão tarifária ordinária subsequente à conclusão das obras.
Art. 3º A não execução antecipada das obras ou dos serviços objeto do Fator A não ensejará a aplicação de desconto tarifário nem a imposição de sanções à Concessionária.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
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