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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 84

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

84 – São Paulo, 71 (237)

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Licenciatura em Educação Especial ou Educação Inclusiva;

inscrever para participar do processo de designação para exercer a função de PAEE, em caráter excepcional.

do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, presencial.

b) certificação e histórico da habilitação e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial ou Educação Inclusiva, com abordagem da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente. 2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar 16/ 09, 17/09 das 07h às 20h30;

§ 2º Os participantes de cursos em nível de especialização/Pós-graduação ofertados pela SME, deverão obrigatoriamente atuar nas atividades próprias do AEE, pelo período mínimo de quatro anos, a partir do ano subsequente à conclusão do curso, computando-se o tempo de designação, em caráter

§ 2º No decorrer do ano letivo, os professores não inscritos e interessados em atuar como PAEE, poderão realizar sua inscrição no CEFAI de sua preferência.

3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 18/09/2026, com primeira chamada 12h00 e segunda chamada 12h30 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

excepcional previsto no § anterior, para contagem do período obrigatório de atuação

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola. A entrevista será agendada pelo CEFAI de forma presencial na DRE Butantã.

5 - Destacamos que no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, o projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, o atestado de horário e no caso de acúmulo de cargos, memorando da U.E. de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

Obs.: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

2 - A (O) candidata(o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar ou por e-mail: [email protected], nos dias 17, 18 e 21/09, das 7h às 19h ;

Telefone: 11 3751-1620 / 3751-5579

Kleber William Alves da Silva

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

Diretor Regional de Educação

3 - A reunião de Conselho de Escola será no dia 05/10/2026 , com a primeira chamada às 18h45 e a segunda chamada às 19h00;

Comunicado | Documento: 165164938

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

6016.2026/0009859-4

Art. 22. São requisitos para o professor atuar na função de PAAI ou PAEE:

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola; VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

COMUNICADO Nº 196, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

I - ser Professor efetivo e titular do cargo de Professor de Educação Infantil - PEI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE , nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF VILA MUNCK , situada na Rua Joaquim Guimarães, número 47, Butantã, São Paulo - SP Cep: 05574-010, conforme segue:

II - ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente JBD;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

III - a jornada de trabalho do PEI - J30 será organizada de acordo com o disposto no Art. 34 desta IN;

1 - As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados .

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

IV - possuir graduação com habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura em Educação Especial e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas;

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

V - ter disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e/ou no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes turnos de funcionamento da escola; VI - conhecer a legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Currículo da Cidade, os documentos orientadores e as diretrizes da SME.

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões

§ 1º Os professores da RME regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial e Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial - Pós-graduação Lato Sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou promovida por SME, poderão se

6- Outras informações poderão ser obtidas na

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