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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 86

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

86 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 165172856

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO 6016.2026/0048267-0 PORTARIA Nº 01, de 23/04/2026

Keila Rejane C.L Serra- Diretora Regional de Educação em Substituição

Portaria | Documento: 165168274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA SEI 6016.2026/0099457-3 PORTARIA Nº 242, 15 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Keila Rejane C. L. Serra Diretora Regional de Educaçãoem Substituição

Portaria | Documento: 165168316

A Diretora de Escola da EMEI Professor José La Torre, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE :

Aplicar a Sra. Dalvina Soares Brito Ohara, R.F 723.443.1, Vínculo 1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na EMEI Professor José La Torre, E.H.162300000720000, a pena de REPREENSÃO , por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos V, X e XII da Lei n.º 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n.º 8.989/79, alterado pelo artigo 5.º da Lei n.º 10.806/89.

Portaria | Documento: 165168223 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA SEI 6016.2026/0099457-3 PORTARIA Nº 241, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0099457-3 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do, § 3º, alínea b do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, o funcionamento do CEI NANY APPLE KIDS II, localizado na Rua João Rodrigues Chaves, nº 238, Bairro: Vila Nina, São Paulo, mantido por Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente, CNPJ: 06.094.961/0001-99, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2024/ 0153472-6.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

O Diretor Regional de Educação Freguesia Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI NANY APPLE KIDS II, sediado na Rua João Rodrigues Chaves, nº 238, Bairro: Vila Nina, São Paulo, mantido por Associação Nany Apple em Benefício do Obeso e do Carente, CNPJ: 06.094.961/ 0001-99, autorizado pela Portaria nº 241/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Keila Rejane C.L Serra- Diretora Regional de Educação em Substituição

Portaria | Documento: 165168309 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA SEI 6016.2026/0102027-0 PORTARIA Nº 243, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0102027-0 expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do, § 3º, alínea b do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, o funcionamento do CEI ALPS JARDIM PERI, localizado na Rua Antônio Dias da Silva, nº 173, Bairro: Vila Amália, São Paulo, mantido por Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências, CNPJ: 04.676.010/ 0001-00, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/ 0008848-1.

Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA SEI 6016.2026/0102027-0 PORTARIA Nº 244, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Freguesia Brasilândia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ALPS JARDIM PERI, sediado na Rua Antônio Dias da Silva, nº 173, Bairro: Vila Amália, São Paulo, mantido por Associação de Luta e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências, CNPJ: 04.676.010/0001-00, autorizado pela Portaria nº 243/ 2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Keila Rejane C. L. Serra Diretora Regional de Educaçãoem Substituição

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Despacho | Documento: 164506787 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES 6016.2026/0092603-9 PORTARIA Nº 260, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Instrução Normativa SME nº 09/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no SEI nº 6016.2026/ 0092603-9, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI SÍTIO CONCEIÇÃO, localizado na Rua Wilson Fernando A. Carvalho, nº 215, Bairro: Conjunto Habitacional Sítio Conceição, mantido por ASSOCIAÇÃO VOVÓ JOANA, CNPJ 14.865.317/0001-031 , com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil

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