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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 386

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

386 – São Paulo, 71 (237)

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relação aos servidores Subinspetora Mara Marta Cerqueira Mendes Martins - RF 707.333.0, Classe Especial Alexander Macedo de Oliveira - RF. 854.499.9, GCMf 3ª Classe Jessica Adriele Tomaz da Silva - RF 917.357.9 e GCM 3ª Classe Valdemir Francisco Seles Junior - RF. 927.594.1 , por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada aos servidores, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.

como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho | Documento: 165150554

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

II - Publique - se.

Do Processo SEI n.º 6029.2026/0006767-3

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

II - Publique-se.

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

III - Após, à DRH para anotações no prontuário da ex servidor GCM 3ª Classe Valter Matheus de Oliveira Matos - RF. 917.362.0, caso volte aos Quadros da GCM responda o procedimento.

Despacho | Documento: 165089931

São Paulo, 16 de setembro de 2026

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

Do SEI nº 6029.2026/0006354-6

IV - Restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho | Documento: 165085787

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

Do SEI nº 6029.2026/0008844-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

II - Publique - se.

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Despacho | Documento: 165183026

II - Publique - se.

DESPACHO DO CORREGEDOR

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

Despacho | Documento: 165151481

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

II - Publique - se.

Do Processo SEI n.º 6029.2026/0000863-4 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

6029.2025/0006899-6 Bruno Tiago Moreira da Silva - RF 941.891.1

Despacho | Documento: 165094763

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

ASSUNTO : Defesa, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aditamento de Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; Ressalte-se que a ausência de manifestação do defensor no presente ato acarretará o encaminhamento dos autos à Defensora Dativa, na pessoa da Procuradora do Município, para prosseguimento da defesa técnica, nos termos do §3° do artigo 37 da Lei n° 13.530/03. 2ª CPPAD.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

Do SEI nº 6029.2026/0002535-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

ADVOGADOS: Ester Comodaro Cardoso, OAB/SP 310.283; André Emanuel Cardoso, OAB/SP 441.786; Alexandre Comodaro Cardoso, OAB/SP 263.783.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700