DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
386 – São Paulo, 71 (237)
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relação aos servidores Subinspetora Mara Marta Cerqueira Mendes Martins - RF 707.333.0, Classe Especial Alexander Macedo de Oliveira - RF. 854.499.9, GCMf 3ª Classe Jessica Adriele Tomaz da Silva - RF 917.357.9 e GCM 3ª Classe Valdemir Francisco Seles Junior - RF. 927.594.1 , por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada aos servidores, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.
como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
II - Publique - se.
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Despacho | Documento: 165150554
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
II - Publique - se.
Do Processo SEI n.º 6029.2026/0006767-3III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
II - Publique-se.ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
III - Após, à DRH para anotações no prontuário da ex servidor GCM 3ª Classe Valter Matheus de Oliveira Matos - RF. 917.362.0, caso volte aos Quadros da GCM responda o procedimento.
Despacho | Documento: 165089931
São Paulo, 16 de setembro de 2026
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
Do SEI nº 6029.2026/0006354-6IV - Restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
Despacho | Documento: 165085787ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
São Paulo, 16 de setembro de 2026
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
Do SEI nº 6029.2026/0008844-1INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
II - Publique - se.
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
CARTÓRIO TÉCNICO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Despacho | Documento: 165183026
II - Publique - se.
DESPACHO DO CORREGEDORIII - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
Divisão de Processo Administrativo Disciplinares
Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana
Despacho | Documento: 165151481
DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17
São Paulo, 16 de setembro de 2026.
II - Publique - se.
Do Processo SEI n.º 6029.2026/0000863-4 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSIII - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.
INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
6029.2025/0006899-6 Bruno Tiago Moreira da Silva - RF 941.891.1
Despacho | Documento: 165094763ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
ASSUNTO : Defesa, para que querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aditamento de Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; Ressalte-se que a ausência de manifestação do defensor no presente ato acarretará o encaminhamento dos autos à Defensora Dativa, na pessoa da Procuradora do Município, para prosseguimento da defesa técnica, nos termos do §3° do artigo 37 da Lei n° 13.530/03. 2ª CPPAD.
São Paulo, 16 de setembro de 2026
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/ 01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.
Do SEI nº 6029.2026/0002535-0INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
ADVOGADOS: Ester Comodaro Cardoso, OAB/SP 310.283; André Emanuel Cardoso, OAB/SP 441.786; Alexandre Comodaro Cardoso, OAB/SP 263.783.
I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700