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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 508

DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

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508 – São Paulo, 71 (237)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/ 2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165025724, NOTIFICA-SE a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87287/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5685. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33576. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

III - PUBLIQUE-SE.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação | Documento: 165239652 Processo: 6018.2026/0113596-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 112/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165167584, NOTIFICA-SE a empresa EREFARMA PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 15.439.366/0001-39, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 68405/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5133. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 14440. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 165213046

COMISSÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA SMS Nº 712/2024-GB Processo Inicial: 6018.2024/0084130-8/ 6018.2026/ 0006538-7 Processo de Apuração: 6018.2026/0076321-1 I- Com fundamento nos artigos 92, 118 e 145 do Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 , e nos artigos 155, inciso VIII, 156 e 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;, e considerando os elementos constantes nos autos164307463, os quais acolho, e a Apuração Preliminar da Comissão da PORTARIA SMS Nº 712/2024-GB 164450326 , NOTIFICO a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA acerca das seguintes imputações: I . Descumprimento do item 7.8 da Ata de Registro de Preços nº 760/2024-SMS.G 159718123, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90640/2024-SMS.G 159718088, que estabelece a obrigação de manutenção, durante toda a vigência da Ata e dos respectivos contratos, das condições de habilitação e participação exigidas no certame licitatório; II. Descumprimento do item 5.12 da Ata de Registro de Preços nº 450/2025-SMS.G 162966886, vinculado ao empenho 15565/26 163103005e à Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (163103197), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90471/2025-SMS.G 162966853, que dispõe sobre o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para entrega dos produtos, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrô[email protected] .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Notificação | Documento: 165237970 Processo: 6018.2026/0114150-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165145970, NOTIFICA-SE a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/ 0001-81, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83316/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6321. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3

III - PUBLIQUE-SE.

As condutas acima descritas sujeitam a empresa às penalidades previstas: I - no item 8.2 a) e b); e no item 8.2.1 da Ata de Registro de Preços nº 760/ 2024-SMS.G, consistentes em "a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse", referente ao período descumprido de 08/04/ 2026 a 20/09/2026, e "b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura";; e II - no item 8.4.1 da Ata de Registro de Preços nº 450/2025-SMS.G, referente à aplicação deMulta de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto., consubstanciada no artigo 156, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/ PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação | Documento: 165227236

da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18971. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções

Processo: 6018.2026/0113302-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 917/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700