DOCSP 17/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 237
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
525 – São Paulo, 71 (237)
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2022, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 009/SUB-CL/LC/2026 oriundo da Ata de Registro de Preços nº 10/00037/ 24/01 - LOTE 53 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE OBRA PARA READEQUAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA ENTRE A RUA JACARATINGA X RUA AMÉRICO FALCÃO - CAMPO LIMPO que figura como contratada a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10 , tendo por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS INICIALMENTE CONTRATADOS . II. De acordo com o Orçamento 163548636, o valor estimado é de R$ 188.127,43 (cento e oitenta e oito mil cento e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) . III. Para suportar a presente despesa, no presente exercício, há saldo suficiente na Nota de Reserva com Transferência número 65.902/2026 que irá onerar a dotação orçamentária 36.10.08.242.4022.7.111.4.4.90.51.00.00.500.9001 IV. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes nos referidos Termos. V. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. VI. Encaminhe-seà CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.
Nome/Razão Social: TIAGO LUIZ DUARTE CRUZ
dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CASTANHO MIRIM 99999, Complemento: LT 7 QD 10 Bairro: JD REBOUCAS CEP: 05735050 SQL: 169.036.0044-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeitura Cidade Tiradentes
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo NOTIFICACAORua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
(11) 3396-0000
E-MAIL: [email protected]
CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS
Convocação | Documento: 165037225Despacho Autorizatório | Documento: 165221270
Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.
I. Em face dos elementos constantes do presente, das manifestações favoráveis das unidades técnicas, consoante a competência a mim conferida através do inciso I, § 2º, artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto do presente procedimento denominado DISPENSA DE LICITAÇÃO 90005/SUB-CL/2026 , com fulcro no § 3º e no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº14.133/2021 combinado com artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.100/20222 e com o § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023 de acordo com a(s) proposta(s) e habilitação(ções) ofertada(s) nos termos a seguir: AUGUSTO LUCAS DE SOUZA ROCHA - CNPJ: 52.593.201/0001-43, ITEMS: 01 - 1 GELADEIRA 230 L, pelo valor de R$ 1.893,00 (um mil oitocentos e noventa e três reais). 02 - 01 MICRO-ONDAS 32L, pelo valor de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) . O valor total estimado da presente contratação corresponde a R$ 2.623,00 (dois mil seiscentos e vinte e três reais) . II. Para suportar a referida despesa, neste exercício, foi providenciada a Nota de Reserva nº 61.874/2026 , que irá onerar a dotação orçamentária nº
Notificação Orientativa | Documento: 165244496
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 15-10094006 Processo: 6032.2026/3050025-8
Processo SEI 6035.2022/0000128-7
NEs 93.703 e 96.073/2026
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: TIAGO LUIZ DUARTE CRUZ
Empresa TOBIAS FIGUEIREDO CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CASTANHO MIRIM 99999, Complemento: LT 7 QD 10 Bairro: JD REBOUCAS CEP: 05735050 SQL: 169.036.0044-1
Valor R$130.940,72 e R$194.702,16
57.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.900 III. Fica DESIGNADO a(o) servidor(a) José Edson Gonzaga Lemos - R.F. 707.706-8 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Joedes de Araújo Melo - R.F 796.450-1 , na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com os artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se à CAF para publicação e para prosseguimento.
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeito: Alex Ferreira da SilvaAv. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -
NOTIFICACAOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta)
(11) 2114-0333
E-MAIL: [email protected]
Notificação Orientativa | Documento: 165234500
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 15-10093999 Processo: 6032.2026/3050024-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165255253, CRC DAD8B700