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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 2

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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2/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 174, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

EMPRESAS PRIVADAS

~~GBS Participações S.A.~~

CNPJ/MF nº 41.774.224/0001-38 - NIRE nº 35300567706

Edital de Primeira Convocação aos Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A. Nos termos do artigo 124, §1º, inciso II, do Artigo 71, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao sistema (“Cadastro”). Na solicitação de Caem vigor (“Lei das Sociedades por Ações”) e da Cláusula 9 do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (primeira) dastro o Debenturista deverá anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adivotação na AGD, com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da data de realização da AGD, na forma do cional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da GBS Participações S.A.” disposto no artigo 72, §1º da Resolução CVM 81, quais sejam: (i) identificação do Debenturista e, se for o caso, de (“Escritura de Emissão”), celebrado entre a GBS Participações S.A., sociedade por ações, sem registro de compaseu representante legal/procurador que comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do nhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São CPF ou CNPJ, conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser acompanhada dos Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-B, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no Cadastro Nacional da documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado abaixo. Nos termos dos artigos 71 e 126 Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 41.774.224/0001-38 (“Companhia” ou “Emissora”), da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar para a Companhia a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira autorizada a exercer as e o Agente Fiduciário (i) cópia do documento de identidade do Debenturista, representante legal ou procurador funções de agente fiduciário, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações (Registro Geral - RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos Unidas, nº 12.901, 11º andar, conjuntos 1101 e 1102 (parte), Bloco A, Torre Norte, Centro Empresarial Nações conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que conUnidas (CENU), Brooklin Paulista, CEP 04.578-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0004-34, na qualitenham foto de seu titular); (ii) comprovante atualizado da titularidade das Debêntures, expedido pela instituição dade de agente fiduciário da emissão (“Agente Fiduciário”), a Two Square Transmissions Participacoes S.A. (nova escrituradora, o qual recomenda-se tenha sido expedido, no máximo, 3 (três) dias antes da data da realização da denominação de Sterlite Brazil Participações S.A.), sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, EstaAGD; e (iii) caso o Debenturista seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para do de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-A, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob sua representação na AGD. O representante do Debenturista pessoa jurídica deverá apresentar, ainda, cópia dos o nº 28.704.797/0001-27 (“Two Square”), a Goyaz Transmissão de Energia S.A., com sede na Cidade de São seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-F, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no Junta Comercial competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de eleição do CNPJ/MF sob o nº 31.095.289/0001-01 (“Goyaz”), na qualidade de intervenientes garantidoras, a Borborema Transadministrador que (b.i) comparecer à assembleia geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar missão de Energia S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na procuração para que terceiro represente o Debenturista pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital. Com Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-D, Vila Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.774.224/0001-38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.109.417/0001-10 (“Borrelação aos fundos de investimento, a representação dos cotistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gesto- borema”) e a Solaris Transmissão de Energia S.A., sociedade por ações, sem registro de companhia aberta peran- ra do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, te a CVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olímpiadas, 205, sala 450-D, Vila deverá apresentar cópia do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão competente. Para participação Olímpia, CEP 04551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.095.322/0001-95 (“Solaris”), na qualidade de intervepor meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nientes anuentes, ficam os senhores titulares das debêntures da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures Simples, nos termos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no artigo Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Companhia (“Debêntures”, “Debenturistas” e “Emissão”, res654, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e pectivamente) convocados a participarem da assembleia geral de Debenturistas, que se realizará, em primeira objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do convocação, no dia 05/10/2026, às 15h00, a ser realizada de modo exclusivamente digital, por meio eletrônico via plataforma Microsoft Teams, (“Assembleia” ou “AGD”) com link de acesso a ser encaminhado por correio eletrônico outorgante, ou com assinatura digital. O Debenturista receberá, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, as instruções para acesso à plataforma “Microsoft Teams”. Caso determinado Debenpela Emissora aos Debenturistas habilitados, em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da turista não receba as instruções de acesso com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário de início AGD, em primeira convocação, nos termos do artigo 70, inciso I, da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de da AGD, deverá entrar em contato com o Agente Fiduciário, por meio do endereço eletrônico “af.assembleias@oli2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia. Considerando que: (a) em 15 de setembro de 2026, a Emissora não efetuou o pagamento dos valores de veiratrust.com.br”, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Em caso de dúvidas, os Debenturistas poderão contatar o Agente Fiduciário diretamente pelo amortização e Juros Remuneratórios devidos na Data de Amortização das Debêntures, conforme estabelecido nas Cláusulas 4.12.1 e 4.11.4, respectivamente, da Escritura de Emissão; (b) nos termos da Cláusula 6.1.1, item (i), da endereço eletrônico “[email protected]” e/ou pelo telefone (21) 3514-0000. O Agente Fiduciário Escritura de Emissão, o não pagamento pela Emissora, nas datas de vencimento, de quaisquer obrigações pecureitera aos Debenturistas que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez que essa niárias, configura Evento de Inadimplemento; (c) estabelece a mesma Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de será realizada exclusivamente de modo remoto e digital. Na data da AGD, o link de acesso à plataforma “Microsoft Emissão, a concessão de prazo de 2 (dois) Dias Úteis para que seja sanado o Evento de Inadimplemento, sem o Teams” estará disponível, pelo menos, 15 (quinze) minutos antes e até 10 (dez) minutos após o horário de início da qual ficaria deflagrado o Vencimento Antecipado Automático; (d) a Emissora enfrentou eventos adversos e despeAGD, sendo que o registro da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após sas extraordinárias, que pressionaram sua liquidez. Isto posto, ficam os Debenturistas convocados a deliberar so10 (dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista na AGD, independentemente da bre os seguintes itens da Ordem do Dia: (i) sustar, ou não, todos os efeitos e abstenção da prática de quaisquer realização do Cadastro prévio. Assim, o Agente Fiduciário recomenda que os Debenturistas acessem a plataforma atos decorrentes do Vencimento Antecipado Automático da Emissão, caracterizado pelo não pagamento das pardigital para participação na AGD com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência. Eventuais manifestações celas de amortização e Juros Remuneratórios das Debêntures vencidas em 15 de setembro de 2026, configurando de voto na AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema de videoconferência, conforme instruções descumprimento pecuniário na forma da Cláusula 6.1.1, item (i), da Escritura de Emissão (“Evento de Inadimpledetalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa maneira, o sistema de videoconferência será mento Setembro/2026”); (ii) caso seja aprovado o item (i) acima, aprovar, ou não, a suspensão da presente Assemreservado para acompanhamento da AGD, acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais bleia, para a apresentação pela Emissora de esclarecimentos e proposições para sanar o Evento de Inadimplemendocumentos que sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem a possibilidade de manifestação. O Agente to Setembro/2026, com posterior retomada da AGD; e (iii) autorizar, ou não, que o Agente Fiduciário, em conjunto Fiduciário ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debenturista assegurar a compatibilidade de seus com a Emissora, adote todas as medidas necessárias em razão das deliberações tomadas na Assembleia pelos equipamentos com a utilização da plataforma digital e com o acesso à videoconferência. O Agente Fiduciário não Debenturistas, incluindo, sem limitação, por meio da elaboração e celebração de quaisquer novos instrumentos e/ se responsabilizará por quaisquer dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da ou aditamentos aos instrumentos existentes. Informações Gerais: A AGD será instalada na forma da Cláusula plataforma digital que não estejam sob controle da Companhia. Ressalta-se que os Debenturistas poderão partici9.3.1 da Escritura de Emissão. As deliberações dos itens (i) e (iii) da Ordem do Dia observarão o quórum previsto par da AGD ainda que não realizem o cadastro prévio acima referido, bastando apresentarem os documentos em na Cláusula 9.4.1 da Escritura de Emissão, e a deliberação do item (ii), por decorrer da suspensão e retomada dos até 30 (trinta) minutos antes do início da AGD, conforme artigo 72, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Todos os trabalhos da AGD, observará o quórum previsto na Cláusula 9.5.1 da Escritura de Emissão. Os Debenturistas intetermos aqui iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a ressados em participar da AGD por meio da plataforma “Microsoft Teams” deverão solicitar o cadastro e habilitação eles atribuídos na Escritura de Emissão. Este Edital se encontra disponível na sede do Agente Fiduciário e na pápara a Emissora e o Agente Fiduciário, nos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] gina eletrônica do Agente Fiduciário (www.oliveiratrust.com.br/investidor). São Paulo, 15 de setembro de 2026. e [email protected], em até 2 (dois) dias úteis antes da data de realização da AGD, manifestando Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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