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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 58

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, no

uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, designa os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, comporem a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO com atribuição de acompanhar a execução dos Termos de Colaboração a serem firmados entre o Estado de São Paulo e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arealva, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duartina, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.

CPF: 287.990.098-03

Cargo: Supervisor de Ensino

Cargo: 392.811.748-39

Cargo: Chefe de Serviços de Administração e Finanças - SEAFIN - Nome: Bianca Xavier Tavera CPF: 410.587.428-41

Cargo: Assistente I Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo(s): SEI_0121452579_DOE__Portaria__Secao_2___Pessoal_.pdf PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU, no uso de suas atribuições e em atendimento, designa nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, os servidores abaixo para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, constituir as funções de Gestor, Fiscal Pedagógico e Fiscal Administrativo do Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de São Paulo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arealva, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Duartina, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iacanga e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista.

a) Como GESTOR da parceria pretendida: Nome: Henriette Scarabotto Padovani de Moraes

C.P.F: 036.280.883-9

Cargo: Supervisor de Ensino

b) Como FISCAL PEDAGÓGICO da parceria pretendida: Nome: Joana Darc Teixeira CPF: 279.654.768-00

Cargo: PEC de Educação Especial c) Como FISCAL ADMINISTRATIVO da parceria pretendida: Nome: Jessica Almeida Padilha C.P.F: 392.811.748-39 Cargo: Chefe de Seção - SEFIN Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo(s): SEI_0121455154_DOE__Portaria__Secao_2___Pessoal_.pdf

SERVIÇO DE PESSOAS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010470-69.2025.8.26.0302 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NATHALIA FELIPPI

CPF: 39487850821

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:015381845/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob 101047069.2025.8.26.0302 e encabeçada por Nathalia Felippi, em nome de NATHALIA FELIPPI, DI-02, R.G. 46.285.067, R.S./P.V. 15.381.845/05, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Maria Aparecida Coimbra Profa (58.718), de Presidente Alves, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) repetição de indébitos tributários exarado no título executivo judicial consistente em "1) Declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; 2) Condenar a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre a GDPI percebida pela(s) parte(s) autora(s), inclusive sobre as quantias desta gratificação incidentes sobre o 13º salário e o terço de férias, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00662672/2026-82. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:38:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000440-66.2026.8.26.0169 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ARLETE MELUX PEREIRA ALVES CPF: 14122333806

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II CPF: 25058721805 RS/PV:013238310/01

Cargo/Função-Atividade:PROF ENSINO FUNDAMENTAL/MEDIO RS/PV:014358890/12

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100113622.2025.8.26.0169 e encabeçada por Arlete Melux Pereira Alves, em nome de ARLETE MELUX PEREIRA ALVES, DI-01, R.G. 20.928.188, R.S./P.V. 13.238.310/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar José Viranda Prof (43.696), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) carga suplementar exarado no título executivo judicial consistente em "a) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, apostilando se; e b) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos, inclusive reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, até a data do apostilamento, com correção monetária, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescido de juros moratórios a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00693348/2026-14. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:48:10

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100054966.2026.8.26.0071 e encabeçada por Maria Helena Da Cunha Rufino, em nome de MARIA HELENA DA CUNHA RUFINO, DI-02, R.G. 27.713.968, R.S./P.V. 14.358.890/012, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Iracema De Castro Amarante Profa (50.915), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO LC 1361/21" e "ABONO FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, do adicional de um terço de férias e licença-prêmio, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00695681/2026-50. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:41:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004641-87.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006754-31.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:RENATA TARCINALLI PORFIRO DE SOUZA

CPF: 27890706871

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV:016984328/04

Nome:ROSANIA MANFRIM R ALEXANDRE CPF: 15876084808 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:010291453/01 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100464187.2026.8.26.0071 e encabeçada por Renata Tarcinalli Porfiro De Souza, em nome de RENATA TARCINALLI PORFIRO DE SOUZA, DI-02, R.G. 30.239.049, R.S./P.V. 16.984.328/04, Professor De Ensino Fundamental E Medio, classificado(a) na Unidade Escolar Luiz Carlos Gomes (81.322), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e licença prêmio II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença prêmio, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal". SEI 015.00695668/2026-09. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:49:52

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102466828.2025.8.26.0071 e encabeçada por Rosania Manfrim Reies Alexandre, em nome de ROSANIA MANFRIM REIES ALEXANDRE, DI-01, R.G. 27.281.486, R.S./P.V. 10.291.453/01, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Henrique Rocha De Andrade Prof (95.205), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00693266/2026-61. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:50:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004517-07.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004495-63.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:VANESSA SILVA DE PAULA CPF: 22389094864 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I RS/PV:013277017/01

Nome:TATIANA APARECIDA R INTIQUEIRA CPF: 27618266808

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:012845565/03 DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 102601766.2025.8.26.0071 e encabeçada por Tatiana Aparecida Relva Intiqueira, em nome de TATIANA APARECIDA RELVA INTIQUEIRA, DI-01, R.G. 29.112.630, R.S./P.V. 12.845.565/03, Professor Educacao Basica II, classificado(a) na Unidade Escolar Antonio Guedes De Azevedo Prof (64.086), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) bonificação de resultados exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a: I) incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia; II) incluir a verba Abono FUNDEB integre a base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e férias e da licença prêmio em pecúnia, até a entrada em vigor da Lei nº14.325/2022, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal". SEI 015.00696779/2026-24.

Declarando em cumprimento à r. Decisão que impõe obrigação de fazer em definitivo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferida nos autos da Ação Do Juizado Especial distribuída sob número 100451707.2026.8.26.0071 e encabeçada por Vanessa Silva De Paula, em nome de VANESSA SILVA DE PAULA, DI-01, R.G. 44.589.667, R.S./P.V. 13.277.017/01, Professor Educacao Basica I, classificado(a) na Unidade Escolar Marta Aparecida Hjertquist Barbosa Profa (16.358), de Bauru, declaramos que o(a) interessado(a) faz jus ao direito do(a) quinquênio exarado no título executivo judicial consistente em "condenar a requerida a incluir a verba denominada PISOSAL.DOCENTE-DECRETO 62500/2017, na base de cálculo dos quinquênios apostilando-se, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal". SEI 015.00695650/2026-07.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:41:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 15:39:45

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003869-27.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006995-05.2026.8.26.0071 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:CHRISTIANE MATIAS PAPESCHI

CPF: 16457881807 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:011354446/03 DIREITO RECONHECIDO

Nome:MARIA HELENA DA CUNHA RUFINO

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