DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
65/174 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ELAINE CRISTINA BIGARAN
CPF: 21XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011933732/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre o Abono FUNDEB e a Bonificação por Resultados recebidos pela autora de forma acumulada deve observar a sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o artigo 12-A da Lei Federal nº 7.713/1988, quando se tratar de verba remuneratória referente a período de competência pretérito, na extensão constante da fundamentação."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:08:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002233-77.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS - SP , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS ANTONIO FERNANDES
CPF: 18XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011742770/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de incluir a “Bonificação por Resultados - BR” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, apostilando-se; b) à obrigação de incluir o “abono Fundeb” na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13.º (décimo terceiro) salário, somente até a entrada em vigor da Lein.º 14.324/2022, em 12/04/2022"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:03:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000113-56.2026.8.26.0185, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALVARO SOUZA
CPF: 09XXXXXX89
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006721163/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas.( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:02:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002288-28.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAMELA CONCEICAO FOGO DOS ANJOS
CPF: 40XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017616244/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de incluir a “Bonificação por Resultados - BR” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13.º (décimo terceiro) salário e de eventual indenização de licença prêmio não fruída, apostilando-se; b) à obrigação de incluir o “abono Fundeb” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13.º (décimo terceiro) salário e de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, somente até a entrada em vigor da Lei n.º 14.324/2022, em 12/04/2022; e"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:05:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1149952-03.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA BAUAB CPF: 17XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010110926/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:00:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045265-72.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELENI ALMEIDA
CPF: 09XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 005629524/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 17:00:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001662-09.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA CPF: 06XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005182050/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:59:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074911-30.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZ(A) DE DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SAO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL RODRIGUES SILVA
CPF: 97XXXXXX49
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 003363843/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:59:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001662-09.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR
CPF: 30XXXXXX48
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012328522/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 15/09/2026 - 16:59:25
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