DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054
| atendimento diferenciado | |
|---|---|
| Resultadopreliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 29 de dezembro de 2023 |
| Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado |
02 e 03 de janeiro de 2024 |
| Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato |
08 de janeiro de 2024 |
| DATA DA PROVA OBJETIVA | 03 DE MARÇO DE 2024 NÍVEL MÉDIO: MANHÃ NÍVEL SUPERIOR: TARDE |
| Horário daprova e local | A ser divulgado |
| Gabaritopreliminar daprova objetiva | 04 de março de 2024 |
| Recurso contra ogabaritopreliminar | 05 e 06 de março de 2024 |
| Gabaritopós-recursos | 18 de março de 2024 |
| Resultadopreliminar da Prova Objetiva | 20 de março de 2024 |
| Recurso contra o resultadopreliminar da Prova Objetiva | 21 e 22 de março de 2024 |
| Resultadopós-recursos da Prova Objetiva | 25 de março de 2024 |
| Período reservadopara envio dos Títulos (on-line) | 3 dias úteis a contar do resultado final daprova objetiva |
| Resultadopreliminar daprova de Títulos | 03 de abril de 2024 |
| Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 04 e 05 de abril de 2024 |
| Resultadopós-recursos da Prova de Títulos | 10 de abril de 2024 |
| Demais fases | A serem divulgadas |
| Homologação | A ser divulgada |
*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site www.consulpam.com.br.
O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de pagamento de boleto bancário gerado no período de inscrições no site www.consulpam.com.br. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.
| Inscrições | Valor |
|---|---|
| Nível Médio/Técnico | R$ 100,00 |
| Nível Superior | R$ 150,00 |
O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições: Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98); Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino; Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital; Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis; Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional; Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992; Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários; Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital; apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo.
Não poderão tomar posse cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade até o 2º grau dos membros que compõem a comissão designada para o acompanhamento do concurso.
No ato da posse, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar que reside na área e área para a qual se inscreveu na data da publicação do Edital do Concurso.
O cargo de Agente Comunitário de Saúde será submetido ao curso de formação inicial com carga horária mínima de quarenta horas, que será realizado pela Prefeitura de Tabuleiro do Norte após a homologação.
As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
Caso não sejam comprovadas as referidas exigências, o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
Para se inscrever, o candidato deverá, no período das inscrições, assim proceder: Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário, certificar-se de que preenche todos os requisitos dispostos neste edital; Preencher seu cadastro no site www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para pagamento; Responsabilizar-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição, ficando o Instituto Consulpam no direito de excluí-lo do processo caso se comprove a não veracidade dos dados fornecidos; Estar ciente de que a isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa do concurso são pessoais e intransferíveis; Caso seja um candidato sabatista, declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas.
As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço
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