DOMCE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4054
Art. 33. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 14 de abril de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO:42285593368 Assinado de forma digital por LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO:42285593368
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DA DE LEI Nº. 892/2026
PRIORIDADES E METAS
Com base nas demandas da sociedade encaminhadas através de documentos e propostas e no contato direto com as lideranças comunitárias, as ações públicas serão desenvolvidas a partir de prioridades estabelecidas pela administração, de acordo com o grau de coerência apresentado pelas comunidades, os compromissos da Prefeitura e a capacidade de gastos do erário.
Nesse sentido, ficou determinada uma ordem de prioridades, onde os setores sociais seriam os de maior grau de preocupação, sem esquecer, no entanto, as obras de infraestrutura e a melhoria administrativa da Prefeitura.
Educação:
As ações junto ao setor de educação estão sendo orientadas para duas linhas centrais:
a) a ampliação do número de matrículas;
b) a melhoria da qualidade do ensino.
Quanto às matrículas, a redução do déficit ocorrerá com o aumento do número de salas e de professores, bem como com a ampliação da rede escolar até as localidades mais carentes, onde não existe equipamento ou que esteja em estado precário, requerendo recuperação.
Simultaneamente, o ensino deve passar por uma análise que leva à melhoria do currículo, das razões de competência, da reciclagem dos professores e de melhores condições de trabalho, consolidando um sistema educacional que evite o desperdício e forme jovens para o exercício da cidadania.
Nesse sentido, cabe salientar o papel que significa o desempenho do Fundo Municipal do Ensino Básico – FUNDEB, que tem propiciado a melhoria das condições de vida do professor das escolas municipais, cuja dedicação é de suma importância para o fortalecimento da educação no Município.
Saúde e Saneamento:
O trabalho a ser executado pela saúde passa, diretamente, pela questão da municipalização do setor, com a Prefeitura adequando-se às novas possibilidades das Unidades de Saúde e dos equipamentos, no sentido de elevar a capacidade de atendimento à população.
O maior desafio será o fortalecimento da vigilância epidemiológica e capacidade de resposta a emergências sanitárias, onde o Poder Público Municipal deve garantir o atendimento universal da população bem como elaborar campanhas de conscientização para práticas que venham a erradicar a transmissão sustentada, tanto na ampliação dos serviços de saúde, vacinação, movimentos sociais bem como na qualificação dos profissionais de saúde.
O sistema Municipal de Saúde deve ser capaz o suficiente para atender as demandas com a ampliação da Rede de Postos de Saúde e a melhoria do atendimento com a contratação de profissionais do setor para operacionalização dos trabalhos.
Será da maior relevância, equacionar problemas de saúde com a redução do número de casos de doenças, com a execução do programa de obras de saneamento, com a negociação de recursos para a rede de esgotamento sanitário e a elevação da capacidade de abastecimento d’água do município, dando continuidade à ação que está se desenvolvendo na Sede e Zona Rural.
Emprego e Renda:
No campo da promoção social, as ações estarão voltadas para a geração de emprego e renda, com programas de atividades produtivas, de acordo com a experiência e o conhecimento das famílias.
A Prefeitura deve oferecer os meios para que as pessoas gerem seus próprios meios de sobrevivência, seja através de pequenos negócios de comercialização, de artesanato, de pequenas indústrias ou de confecções caseiras, havendo a possibilidade de financiamento dos próprios instrumentos de trabalho.
Habitação e Urbanismo:
Na área habitacional, as ações a serem desenvolvidas contemplarão os segmentos sociais mais carentes, através da construção de moradias em regime de mutirão e da execução do programa de lotes urbanizados, envolvendo as famílias e associações no processo de construção e controle de obras.
Ações programáticas serão dirigidas aos núcleos urbanos, beneficiando-os com os serviços públicos de limpeza e saneamento básico, objetivando elevar o padrão de urbanização e a qualidade de vida nessas áreas.
Cultura, Meio Ambiente e Turismo:
As ações a serem desenvolvidas por estas áreas deverão estar direcionadas para o amplo aproveitamento destas vantagens comparativas do Município e da região.
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