DOMPR 16/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617a - Edição Extraordinária
A garantia mínima exigida é de 36 (trinta e seis) meses, abrangendo peças, mão de obra e atendimento técnico. A garantia deverá cobrir, sem qualquer ônus adicional para a AMP ou para os municípios beneficiários, a correção de defeitos de fabricação e de vícios de material incidentes sobre todos os componentes de hardware — incluindo placa-mãe, processador, memórias, unidade de armazenamento, placa gráfica e demais componentes eletrônicos internos.
Quando o reparo se mostrar tecnicamente inviável, ou quando o prazo para solução ultrapassar o dobro do nível de serviço (SLA) estabelecido, a contratada deverá promover a substituição integral da unidade por outra equivalente ou superior, em perfeitas condições de funcionamento. Não estarão cobertos pela garantia os danos decorrentes de mau uso comprovado, atos de vandalismo, acidentes estranhos ao funcionamento normal ou intervenções realizadas por pessoas não autorizadas.
Amostragem e verificação de conformidade
Antes do início das entregas do primeiro lote regional, a AMP poderá exigir da contratada a apresentação de 2 (duas) unidades amostrais, idênticas ao modelo ofertado, para verificação de conformidade técnica e validação de desempenho. A avaliação poderá ser realizada pela equipe técnica da AMP ou, quando julgado necessário, por laboratório ou entidade tecnicamente habilitada, pública ou privada, mediante ferramentas de diagnóstico, estresse e aferição compatíveis.
A avaliação amostral verificará se os equipamentos atendem, de forma efetiva, às especificações, especialmente quanto à estabilidade operacional, desempenho, memória, armazenamento, capacidade gráfica e aptidão para uso profissional em ambiente BIM. A eventual aprovação da amostra não afasta o dever de que todas as unidades entregues guardem plena correspondência com o modelo aprovado, nem impede verificações adicionais no recebimento provisório ou definitivo. Em caso de reprovação, a contratada poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nova unidade amostral do mesmo modelo com as correções necessárias, ou modelo substitutivo de características equivalentes ou superiores.
Prazo de entrega
As estações de trabalho deverão ser entregues, devidamente configuradas e em plenas condições de operação, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da respectiva ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. O descumprimento do prazo sujeitará a contratada às sanções previstas no instrumento contratual.
Requisitos de sustentabilidade e logística reversa
Os equipamentos deverão contar com padrões comprovados de eficiência de consumo elétrico (Energy Star, RoHS) e, quando cabível, certificações INMETRO/ISO 14001, exigindo-se, quanto à diretiva RoHS, certificação de que os componentes internos não excedem as taxas de tolerância de substâncias perigosas.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples registro idôneo.
As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PAGAMENTO
Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias, após recebimento da nofa fiscal eletrônica emitida pela CONTRATADA depois de ser concluída a disponibilização das assinaturas.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados na forma prevista no contrato.
Forma de pagamento
O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, para depósito em conta corrente bancária indicada pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a transferência bancária para pagamento.
O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de Chamamento Público, adotando-se o critério de julgamento de Menor Preço Global do Lote.
Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o participante comprovar os requisitos a seguir descritos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica
Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Sociedade empresária , sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
www.diariomunicipal.com.br/amp 14