DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA
GABINETE DO PRESIDENTE ATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 002/2026
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ – CIEDEPAR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, após análise dos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 007/2026,
Considerando o Chamamento Público nº 001/2024 e seu Resultado Final, no qual foram avaliadas e selecionadas, no Item 5 – Material Didático de Educação Física, as soluções ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖;
Considerando a Justificativa de Inexigibilidade, a Justificativa da Escolha da Contratada, a Justificativa de Preços, o Termo de Referência e seu Anexo I, a Nota de Saneamento e os demais documentos técnicos e administrativos constantes dos autos; Considerando que a empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.888.362/0001-52, detém exclusividade para distribuição e fornecimento, no Estado do Paraná, das soluções desenvolvidas pela Cultivar Editora Ltda. e pela Guarani Soluções Pedagógicas Ltda., conforme documentação comprobatória juntada ao processo;
Considerando a caracterização da inviabilidade de competição nos termos do art. 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços na contratação direta, nos termos do art. 82, § 6º, da mesma Lei;
Considerando o Parecer Jurídico nº 23, de 24 de julho de 2026, que concluiu pela regularidade e legalidade do procedimento e recomendou seu prosseguimento, com encaminhamento à autoridade competente para ratificação da inexigibilidade e homologação; RESOLVE:
RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, com fundamento no art. 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; HOMOLOGAR o Processo Administrativo nº 007/2026, reconhecendo a regularidade de sua instrução e acolhendo as justificativas técnicas, administrativas, econômicas e jurídicas constantes dos autos;
AUTORIZAR a contratação direta da empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., CNPJ nº 55.888.362/0001-52, mediante Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento futuro e eventual das soluções didático-pedagógicas integradas ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em seu Anexo I, na proposta comercial aceita e nos demais documentos integrantes do processo;
AUTORIZAR o registro de até 100 (cem) kits do ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖, ao valor unitário máximo de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), totalizando R$ 19.320.000,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte mil reais), e de até 100 (cem) kits do ―Projeto Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖, ao valor unitário máximo de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais), totalizando R$ 9.810.000,00 (nove milhões, oitocentos e dez mil reais), perfazendo o valor global máximo registrado de R$ 29.130.000,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta mil reais).
O registro dos preços não gera obrigação de contratação integral dos quantitativos, ficando as futuras contratações condicionadas à necessidade administrativa, à disponibilidade de saldo da Ata, à disponibilidade orçamentária do ente contratante e à formalização do instrumento correspondente.
Determino ao Setor de Licitações a adoção das providências necessárias à formalização da Ata de Registro de Preços, à sua assinatura pelas partes e às publicações e registros legalmente exigidos.
Curitiba, 09 de setembro de 2026.
AIRTON ANTÔNIO AGNOLIN Presidente do CIEDEPAR
Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: CFF087CB
GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 002/2026
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com fundamento nos arts. 72, inciso VIII, 74, inciso I e § 1º, e 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o Parecer Jurídico nº 23/2026, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, HOMOLOGA o respectivo procedimento e AUTORIZA a contratação direta, mediante Sistema de Registro de Preços, da empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.888.362/0001-52, para o fornecimento futuro e eventual das soluções didático-pedagógicas integradas ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖.
Quantitativos máximos registrados: 100 (cem) kits do Programa Cultivar: educando pelo esporte, ao valor unitário máximo de R$ 193.200,00, totalizando R$ 19.320.000,00, e 100 (cem) kits do Projeto Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa, ao valor unitário máximo de R$ 98.100,00, totalizando R$ 9.810.000,00. Valor global máximo registrado: R$ 29.130.000,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta mil reais).
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