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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 1

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP

Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ CIEDEPAR - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCACAO E ENSINO DO PARANA

GABINETE DO PRESIDENTE ATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 002/2026

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO PARANÁ – CIEDEPAR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, após análise dos documentos integrantes do Processo Administrativo nº 007/2026,

Considerando o Chamamento Público nº 001/2024 e seu Resultado Final, no qual foram avaliadas e selecionadas, no Item 5 – Material Didático de Educação Física, as soluções ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖;

Considerando a Justificativa de Inexigibilidade, a Justificativa da Escolha da Contratada, a Justificativa de Preços, o Termo de Referência e seu Anexo I, a Nota de Saneamento e os demais documentos técnicos e administrativos constantes dos autos; Considerando que a empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.888.362/0001-52, detém exclusividade para distribuição e fornecimento, no Estado do Paraná, das soluções desenvolvidas pela Cultivar Editora Ltda. e pela Guarani Soluções Pedagógicas Ltda., conforme documentação comprobatória juntada ao processo;

Considerando a caracterização da inviabilidade de competição nos termos do art. 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços na contratação direta, nos termos do art. 82, § 6º, da mesma Lei;

Considerando o Parecer Jurídico nº 23, de 24 de julho de 2026, que concluiu pela regularidade e legalidade do procedimento e recomendou seu prosseguimento, com encaminhamento à autoridade competente para ratificação da inexigibilidade e homologação; RESOLVE:

RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, com fundamento no art. 74, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021; HOMOLOGAR o Processo Administrativo nº 007/2026, reconhecendo a regularidade de sua instrução e acolhendo as justificativas técnicas, administrativas, econômicas e jurídicas constantes dos autos;

AUTORIZAR a contratação direta da empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., CNPJ nº 55.888.362/0001-52, mediante Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento futuro e eventual das soluções didático-pedagógicas integradas ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, em seu Anexo I, na proposta comercial aceita e nos demais documentos integrantes do processo;

AUTORIZAR o registro de até 100 (cem) kits do ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖, ao valor unitário máximo de R$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos reais), totalizando R$ 19.320.000,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte mil reais), e de até 100 (cem) kits do ―Projeto Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖, ao valor unitário máximo de R$ 98.100,00 (noventa e oito mil e cem reais), totalizando R$ 9.810.000,00 (nove milhões, oitocentos e dez mil reais), perfazendo o valor global máximo registrado de R$ 29.130.000,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta mil reais).

O registro dos preços não gera obrigação de contratação integral dos quantitativos, ficando as futuras contratações condicionadas à necessidade administrativa, à disponibilidade de saldo da Ata, à disponibilidade orçamentária do ente contratante e à formalização do instrumento correspondente.

Determino ao Setor de Licitações a adoção das providências necessárias à formalização da Ata de Registro de Preços, à sua assinatura pelas partes e às publicações e registros legalmente exigidos.

Curitiba, 09 de setembro de 2026.

AIRTON ANTÔNIO AGNOLIN Presidente do CIEDEPAR

Publicado por: Cristiane Dalmut Machado Código Identificador: CFF087CB

GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 007/2026 INEXIGIBILIDADE N.º 002/2026

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná – CIEDEPAR, com fundamento nos arts. 72, inciso VIII, 74, inciso I e § 1º, e 82, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o Parecer Jurídico nº 23/2026, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, HOMOLOGA o respectivo procedimento e AUTORIZA a contratação direta, mediante Sistema de Registro de Preços, da empresa AUDAX Ecossistema Educacional Ltda., inscrita no CNPJ nº 55.888.362/0001-52, para o fornecimento futuro e eventual das soluções didático-pedagógicas integradas ―Programa Cultivar: educando pelo esporte‖ e ―Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa‖.

Quantitativos máximos registrados: 100 (cem) kits do Programa Cultivar: educando pelo esporte, ao valor unitário máximo de R$ 193.200,00, totalizando R$ 19.320.000,00, e 100 (cem) kits do Projeto Escola do Movimento: subsídios para uma escola ativa, ao valor unitário máximo de R$ 98.100,00, totalizando R$ 9.810.000,00. Valor global máximo registrado: R$ 29.130.000,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta mil reais).

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