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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 191

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESPACHO

DESPACHO DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO EXAMINADORA, DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 01/2026 RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 03

A Comissão Organizadora e a Comissão Examinadora, de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026 , instituídas pelas Portarias nº 315/2026 e nº 316/2026, respectivamente , no exercício de suas atribuições, considerando os fatos constantes dos autos e a necessidade de assegurar a plena observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade, transparência, publicidade, imparcialidade e segurança jurídica , passa a deliberar nos seguintes termos:

I – DO IMPEDIMENTO

Considerando a declaração formal de impedimento apresentada pela servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS , membro desta Comissão, em razão da existência de vínculo de parentesco com as candidatas RITA DE CÁSSIA PEREIRA SARMANHO e RAYARA APARECIDA PEREIRA SCARAMAL ;

Considerando que a referida servidora participou, juntamente com os demais membros da Comissão, da conferência geral da documentação apresentada pelos candidatos para fins de homologação das inscrições ;

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado encontra-se, neste momento, na fase de análise documental para fins de homologação das inscrições ;

A Comissão REGISTRA o impedimento da servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS , determinando sua imediata abstenção de qualquer ato relacionado às candidatas acima mencionadas.

II – DA PRESERVAÇÃO DA IMPARCIALIDADE E DA ISONOMIA

Considerando que a conferência documental realizada até o presente momento ocorreu de forma geral, abrangendo todos os candidatos , e contou com a participação da servidora posteriormente declarada impedida;

Considerando que, até o presente momento, não houve, por parte da referida servidora, julgamento individualizado, atribuição de pontuação ou análise de recursos , tendo sua participação se limitado à conferência geral da documentação apresentada pelos candidatos;

Considerando, contudo, que a Comissão entende necessário adotar medida preventiva e abrangente , de modo a afastar qualquer possibilidade de questionamento quanto à imparcialidade da etapa de conferência documental já realizada;

Considerando, ainda, a necessidade de assegurar tratamento isonômico a todos os candidatos , evitando que eventual reapreciação seja realizada apenas em relação às candidatas envolvidas na situação de impedimento;

A Comissão, por cautela administrativa e em observância aos princípios que regem a Administração Pública e o processo seletivo , entende necessária a retomada do procedimento a partir da etapa de inscrição , com a adoção de novo cronograma e a repetição da conferência documental para todos os candidatos.

III – DA SUBSTITUIÇÃO DA MEMBRA DA COMISSÃO

Considerando a declaração formal de impedimento apresentada pela servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS , e visando assegurar a plena observância dos princípios da impessoalidade, isonomia, imparcialidade e segurança jurídica , a Comissão entende necessária a sua substituição na composição da Comissão Examinadora, de Acompanhamento, Avaliação e Julgamento do PSS nº 01/2026 .

Dessa forma, será encaminhada à autoridade competente a adoção das providências necessárias à edição de Portaria específica para designação de novo membro em substituição à servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS , que passará a integrar a Comissão para o regular prosseguimento do certame.

A substituição terá caráter integral em relação à participação na Comissão do PSS nº 01/2026 , não se restringindo às candidatas envolvidas na situação de impedimento, de modo a preservar a composição, a continuidade e a regularidade dos trabalhos da Comissão.

O novo membro designado não participará dos atos praticados anteriormente à sua designação , passando a atuar no processo a partir de sua formal designação, observadas as disposições do Edital nº 01/2026 e da respectiva Portaria.

IV – DA RETOMADA DA ETAPA DE INSCRIÇÃO E DA NOVA CONFERÊNCIA DOCUMENTAL

Considerando a necessidade de preservar a imparcialidade e a isonomia do procedimento, bem como a substituição formal de membro da Comissão, esta Comissão DELIBERA pela retomada do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2026 a partir da etapa de inscrição , mediante a elaboração e publicação de novo cronograma .

A retomada abrangerá todos os candidatos , assegurando-se igualdade de condições e aplicação uniforme das regras estabelecidas no Edital nº 01/2026.

A conferência documental anteriormente realizada não será considerada para fins de homologação das inscrições , devendo ser realizada nova conferência da documentação de todos os candidatos , pelos membros da Comissão regularmente designados após a substituição, observadas integralmente as exigências previstas no Edital nº 01/2026.

A servidora RAILDA CRISTINA PEREIRA FABRIS não participará dos atos posteriores do PSS nº 01/2026 , em razão do impedimento formalizado e de sua substituição na composição da Comissão.

A partir da publicação do novo cronograma, serão estabelecidos novamente os prazos e procedimentos relativos à: I – inscrição dos candidatos;

II – apresentação da documentação exigida pelo Edital; III – conferência e análise documental;

IV – homologação das inscrições; V – apresentação e julgamento de eventuais recursos; e VI – demais etapas subsequentes do Processo Seletivo Simplificado.

V – DOS ATOS PRATICADOS NA ETAPA ANTERIOR

Em razão da retomada do procedimento, a Comissão estabelece que a conferência documental realizada anteriormente não será utilizada para fins de homologação das inscrições , devendo a documentação de todos os candidatos ser novamente submetida à análise na nova etapa.

A medida possui caráter preventivo e isonômico , destinada a assegurar que todos os candidatos sejam submetidos aos mesmos procedimentos e critérios de análise, não implicando, por si só, reconhecimento de irregularidade, favorecimento ou prejuízo em relação a qualquer candidato .

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