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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 212

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

03005:2884300030.022 – Amortização da Dívida do FUNPREMISUL

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 1.651/2025, e dá outras providências.

400000:- DESPESAS DE CAPITAL

460000:- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 469000:- APLICAÇÕES DIRETAS

469171:- Principal da Dívida Contratual Resgatado (Ficha 160)........... R$ 20.000,00 TOTAL ............. R$ 20.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

05000:- SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 05002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE SAÚDE

05002:1030200082.055 – Gestão das Atividades do Hospital Municipal

300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS

319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 428). R$ 20.000,00 TOTAL ............. R$ 20.000,00

FONTE: 1499 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

07000:- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES,

CULTURA E TURISMO 07002:- EDUCAÇÃO MUNICIPAL 07002:1236100062.079 – Gestão das Atividades Esc Mun. Prof. Maria de Fatima Sottoriva de Mazzi 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS

319011:- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 659). R$ 10.000,00 TOTAL ............. R$ 10.000,00 FONTE: 101 – Fundeb 60%Salário-Educação

TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO........................... R$ 50.000,00

Art. 4º Sejam realizadas as modificações orçamentárias, conforme descritas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, estão previstas no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.677/2025, as alterações abrangerá o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei N º 1.676/2025 e suas alterações com vigência nos exercícios de 2026 a 2029, e na LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal Nº 1.651/2025 com vigência para o exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (16/09/2026).

GILSON JOSÉ DE GOIS Prefeito

Publicado por: Natasshia Priscila da Costa Salustiano Código Identificador: 0DC4EBE1

DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI MUNICIPAL 1719/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1719/2026 De 16 de setembro de 2026

SÚMULA:- Dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal em abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Recursos Vinculados na LOA – Lei Orçamentária Anual nº 1.677/2025, e sobre a alteração da meta de trabalho na Lei Municipal nº 1.676/2025 do PPA 2026 a 2029, e na

A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamentoprograma do município de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial por Anulação de recursos vinculados no valor de R$ 2.819,22 (dois mil oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação:

04000:- SEC. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04002:- DIRETORIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA 04002:2060800042.044 – Assistência Financeira ao IDR 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 319000:- APLICAÇÕES DIRETAS 319113:- Contribuições Patronais (Ficha 817)............................... R$ 2.000,00 TOTAL...................... R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0824200122.062 – Prog. SIGTV Estrut. Invest. E Custeio APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 310000:- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 315000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 315043:- Subvenções Sociais (Ficha 812)............................ R$ 819,22 TOTAL ..... R$ 819,22 FONTE: 854 – SIGTV GND 3 - Custeio APAE 2026

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL............. R$ 2.819,22

Art. 2º Para utilização do Crédito Adicional ESPECIAL, disposto no artigo 1º deste Decreto, será utilizado o cancelamento no valor de R$ 2.819,22 (dois mil oitocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:

02000:- GABINETE DO PREFEITO 02001:- GABINETE DO PREFEITO 02001:0412200021.001 – Reforma e Manutenção do Paço Municipal 400000:- DESPESAS DE CAPITAL 440000:- INVESTIMENTOS 449000:- APLICAÇÕES DIRETAS 449051:- Obras e Instalações (Ficha 003)............................ R$ 2.000,00 TOTAL................... R$ 2.000,00 FONTE: 000 – Recursos Ordinários (Livres)

06000:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06001:0824200122.062 – Prog. SIGTV Estrut. Invest. E Custeio APAE 300000:- DESPESAS CORRENTES 330000:- OUTRAS DESPESAS CORRENTES 335000:- TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 335043:- Subvenções Sociais (Ficha 790)............................ R$ 819,22 TOTAL ..... R$ 819,22 FONTE: 854 – SIGTV GND 3 - Custeio APAE 2026

TOTAL DO CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO................ R$ 2.819,22

Art. 3º As alterações orçamentárias decorrentes da abertura dos créditos previstos no art. 1º desta Lei e da utilização dos recursos indicados no art. 2º ficam incorporadas ao orçamento vigente,

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