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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 446

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: ‖prática corrupta‖: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

―prática fraudulenta‖: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

―prática colusiva‖: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

―prática coercitiva‖: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

―prática obstrutiva‖: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo. III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://terraboa.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes em ―Portal da Transparência‖.

Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Pregoeira, na Prefeitura Municipal de Terra Boa, Setor de Licitação, Avenida Presidente Tancredo A. Neves, nº 240, Centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, de Segunda a Sexta feira, das 08:00 às 17:15 horas, ou pelo e-mail: [email protected]

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO 01 - Termo de Referência

Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ANEXO 02 – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (LICITANTE VENCEDOR)

ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

ANEXO 04 – TERMO DE MINUTA DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Terra Boa/PR, XX de XXX de 202X.

XXXXXXXXXXXXXXXX Agente de Contratação

ANEXO III MINUTA PADRONIZADA DE EDITAL DE OBRAS CONCORRÊNCIANºXX/202XPROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXX/202X Prefeitura Municipal de Terra Boa- Estado do Paraná

O Município de Terra Boa, Estado do Paraná, com sede na Rua Presidente Tancredo Neves, 240, nesta cidade, torna público para conhecimento dos interessados que, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 201 e Decreto Municipal nº. 3315/2022, Decreto Municipal nº. 3316/2022, Decreto Municipal nº. 3317/2022, Decreto Municipal nº. 3318/2022, Decreto Municipal nº. 3319/2022.

Local de realização da sessão:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: Até às xx:00 horas do dia xx/xx/202x.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 0x:x0 horas do dia xx/xx/202x. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF).

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será realizada por empreitada por preço global, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais

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