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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 527

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Q52 2.410
L14 Q52
SANTOS/AMELIA RIBEIRO DOS
SANTOS
L16
Q52
CRI CATANDUVAS MAT
2.042
L13 Q52
OLIVAR
MACHINAR
RAMOS/TEREZINHA
VEIGA
RAMOS


ÁREA JA TITULADA
360,00 355,90 4,1
L17
Q52
CRI CATANDUVAS MAT
11.357
L12 Q52
ADIR BERNARDI
ÁREA JA TITULADA 360,00 362,08 -2,08
L18
Q52
CRI CATANDUVAS MAT
5.587
L11 Q52
OSVALDO
BENTO
DA
ROSA/EMILIA RIBEIRO DA SILVA
DA ROSA


ÁREA JA TITULADA
360,00 372,56 -12,56
L19
Q52
1° CRI Cascavel/PR
Transcrição 27.735
PAULINO JOAQUIM SLOMP
EMILIA RIBEIRO DA SILVA
ROSA

----
174,64 ----
L20
Q52
1° CRI Cascavel/PR
Transcrição 27.735
PAULINO JOAQUIM SLOMP
CAMILA
TATIANE
GONZAGA

----
177,76 ----
L21
Q52
CRI CATANDUVAS MAT
5.439
L09 Q52
CARMEN MACHADO DA SILVA
ÁREA JA TITULADA 360,00 369,36 -9,36

DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários: Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas; Arruamento na maior parte da área da intervenção; Energia elétrica pública e residencial; Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes; Esgotamento sanitário individual; Sinal de telefonia móvel e fixa; Transporte escolar cedido pelo município; Atendimentos de transporte público coletivo.

DAS CONFRONTAÇÕES

Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.

§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:

Transcrição nº 27.735, de propriedade de Paulinho Joaquim Slomp;

Matrícula nº 3.431 de propriedade de Agostino Soares Da Silva/Maria De Jesus Marcelino; Matrícula nº 2.951 de propriedade de Carlinhos Barbosa;

Matrícula nº 5.814 de propriedade de Adalir Meira Moreira Silva/Miguel De Oliveira Da Silva; Matrícula nº 13.174 de propriedade de Marli Terezinha Da Silva; Matrícula nº 11.085 de propriedade de Igreja Evangelica Assembleia De Deus; Matrícula nº 13.128 de propriedade de Jose Angelino De Sousa/Maria Teresinha Angelina; Matrícula nº 5.815 de propriedade de Osmar Langaro/Marilene Ninaus Langaro; Matrícula nº 2.494 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin/Kellem De Oliveira; Matrícula nº 3.386 de propriedade de Alvina Moreira Dualte e Trankilino Moreira Dualte; Matrícula nº 11.695 de propriedade de Therezinha Chagas De Souza; Matrícula nº 2.125 de propriedade de Ivo Ramos Dos Santos/Maria Odete De Oliveira Santos; Matrícula nº 5.583 de propriedade de Juraci Alves De Andrade; Matrícula nº 2.412 de propriedade de Vilmar Alves De Carvalho/Ana Lopes Do Prado De Carvalho; Matrícula nº 2.126 de propriedade de Joao Pires/Lucineia Candida Pires; Matrícula nº 11.470 de propriedade de Joaquim Moreira Dos Santos; Matrícula nº 11.650 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin e Kellem De Oliveira; Matrícula nº 5.474 de propriedade de Flavio Garcia Magalhaes e Noeli Jurkewicz;

Matrícula nº 12.708 de propriedade de Daniel Massaharu Enokida/Paula Ziquiela Rodrigues Borak e Ademar Luiz Burckhardt; Matrícula nº 2.472 de propriedade de Fernando Francisco Bernart;

Matrícula nº 12.792 de propriedade de Vera Lucia De Andrade Souza;

Matrícula nº 2.410 de propriedade de Sebastiao Rodrigues Dos Santos/Amelia Ribeiro Dos Santos; Matrícula nº 2.042 de propriedade de Olivar Machinar Ramos e Terezinha Veiga Ramos; Matrícula nº 11.357 de propriedade de Adir Bernardi; Matrícula nº 5.587 de propriedade de Osvaldo Bento Da Rosa/Emilia Ribeiro Da Silva Da Rosa; Matrícula nº 5.439 de propriedade de Carmen Machado Da Silva.

§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:

Avenida Adolfo Chagas, Rua Juvelina Rodrigues Do Carmo, Rua Valentim Bernardo Thisen e Rua Antonio Alves Vaz, de propriedade de Município de Catanduvas/PR;

DOS REQUERENTES

Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:

Nº NOME
ADELIA DA SILVA LUZ
ANA CLAUDIA BLEMER E ODAIR RIBEIRO
APARECIDA BALDASSAR PEREIRA E JONIVAL PEREIRA
ARDELINO RIBEIRO
CAMILA TATIANE GONZAGA
CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS

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