DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618
| Q52 | 2.410 L14 Q52 SANTOS/AMELIA RIBEIRO DOS SANTOS |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| L16 Q52 |
CRI CATANDUVAS MAT 2.042 L13 Q52 OLIVAR MACHINAR RAMOS/TEREZINHA VEIGA RAMOS |
ÁREA JA TITULADA |
360,00 | 355,90 | 4,1 |
| L17 Q52 |
CRI CATANDUVAS MAT 11.357 L12 Q52 ADIR BERNARDI |
ÁREA JA TITULADA | 360,00 | 362,08 | -2,08 |
| L18 Q52 |
CRI CATANDUVAS MAT 5.587 L11 Q52 OSVALDO BENTO DA ROSA/EMILIA RIBEIRO DA SILVA DA ROSA |
ÁREA JA TITULADA |
360,00 | 372,56 | -12,56 |
| L19 Q52 |
1° CRI Cascavel/PR Transcrição 27.735 PAULINO JOAQUIM SLOMP |
EMILIA RIBEIRO DA SILVA ROSA |
---- |
174,64 | ---- |
| L20 Q52 |
1° CRI Cascavel/PR Transcrição 27.735 PAULINO JOAQUIM SLOMP |
CAMILA TATIANE GONZAGA |
---- |
177,76 | ---- |
| L21 Q52 |
CRI CATANDUVAS MAT 5.439 L09 Q52 CARMEN MACHADO DA SILVA |
ÁREA JA TITULADA | 360,00 | 369,36 | -9,36 |
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 2º A área de intervenção é atendida pelos seguintes equipamentos comunitários: Escola de educação básica, onde as crianças do núcleo são atendidas; Arruamento na maior parte da área da intervenção; Energia elétrica pública e residencial; Abastecimento de água potável na grande maioria dos lotes; Esgotamento sanitário individual; Sinal de telefonia móvel e fixa; Transporte escolar cedido pelo município; Atendimentos de transporte público coletivo.
DAS CONFRONTAÇÕES
Art. 3º Os confinantes internos serão notificados por ato próprio denominado de NOTIFICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DE DIVISA DE LOTE, salvo os ocupantes que, por motivos desconhecidos, não foram encontrados, os quais serão alvo deste edital. A ausência de manifestação dentro do prazo de 30 (trinta) dias será tida como aceite, conforme art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018 e art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017.
§1º São tidos como titulares de domínio, nos termos da lei:
Transcrição nº 27.735, de propriedade de Paulinho Joaquim Slomp;
Matrícula nº 3.431 de propriedade de Agostino Soares Da Silva/Maria De Jesus Marcelino; Matrícula nº 2.951 de propriedade de Carlinhos Barbosa;
Matrícula nº 5.814 de propriedade de Adalir Meira Moreira Silva/Miguel De Oliveira Da Silva; Matrícula nº 13.174 de propriedade de Marli Terezinha Da Silva; Matrícula nº 11.085 de propriedade de Igreja Evangelica Assembleia De Deus; Matrícula nº 13.128 de propriedade de Jose Angelino De Sousa/Maria Teresinha Angelina; Matrícula nº 5.815 de propriedade de Osmar Langaro/Marilene Ninaus Langaro; Matrícula nº 2.494 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin/Kellem De Oliveira; Matrícula nº 3.386 de propriedade de Alvina Moreira Dualte e Trankilino Moreira Dualte; Matrícula nº 11.695 de propriedade de Therezinha Chagas De Souza; Matrícula nº 2.125 de propriedade de Ivo Ramos Dos Santos/Maria Odete De Oliveira Santos; Matrícula nº 5.583 de propriedade de Juraci Alves De Andrade; Matrícula nº 2.412 de propriedade de Vilmar Alves De Carvalho/Ana Lopes Do Prado De Carvalho; Matrícula nº 2.126 de propriedade de Joao Pires/Lucineia Candida Pires; Matrícula nº 11.470 de propriedade de Joaquim Moreira Dos Santos; Matrícula nº 11.650 de propriedade de Leocir Paulo Rafanin e Kellem De Oliveira; Matrícula nº 5.474 de propriedade de Flavio Garcia Magalhaes e Noeli Jurkewicz;
Matrícula nº 12.708 de propriedade de Daniel Massaharu Enokida/Paula Ziquiela Rodrigues Borak e Ademar Luiz Burckhardt; Matrícula nº 2.472 de propriedade de Fernando Francisco Bernart;
Matrícula nº 12.792 de propriedade de Vera Lucia De Andrade Souza;
Matrícula nº 2.410 de propriedade de Sebastiao Rodrigues Dos Santos/Amelia Ribeiro Dos Santos; Matrícula nº 2.042 de propriedade de Olivar Machinar Ramos e Terezinha Veiga Ramos; Matrícula nº 11.357 de propriedade de Adir Bernardi; Matrícula nº 5.587 de propriedade de Osvaldo Bento Da Rosa/Emilia Ribeiro Da Silva Da Rosa; Matrícula nº 5.439 de propriedade de Carmen Machado Da Silva.
§2º São tidos como confrontantes externos, nos termos da lei:
Avenida Adolfo Chagas, Rua Juvelina Rodrigues Do Carmo, Rua Valentim Bernardo Thisen e Rua Antonio Alves Vaz, de propriedade de Município de Catanduvas/PR;
DOS REQUERENTES
Art. 4º São requerentes e beneficiários da referida área para fins de Regularização Fundiária Urbana:
| Nº | NOME |
|---|---|
| ADELIA DA SILVA LUZ | |
| ANA CLAUDIA BLEMER E ODAIR RIBEIRO | |
| APARECIDA BALDASSAR PEREIRA E JONIVAL PEREIRA | |
| ARDELINO RIBEIRO | |
| CAMILA TATIANE GONZAGA | |
| CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS |
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