Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 17/09/2026 · pág. 536

DOMPR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3618

Tatiani Marinho De Mello 20h 09/02/2015 09/02/2015 Professor Municipal
Tauana Marcondes Dassoglio 20h 15/03/2022 15/03/2022 Professor Municipal
Vanessa Maria Paliosa Stangarlin 20h 18/02/2016 18/02/2016 Professor Municipal
Vanessa Schuastz 20h 10/02/2011 10/02/2011 Professor Municipal
Vania da Silva Caldato 20h 13/04/2022 13/04/2022 Professor Municipal
Viviane Loregian 20h 13/02/2014 13/02/2014 Professor Municipal

Coronel Vivida, 31 de agosto de 2026.

Publicado por: Samara de Moraes Spagnoli Código Identificador: 48373318

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA 063/2026

PORTARIA Nº. 063, de 31 de agosto de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "b" do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida - Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Municipal nº. 073/2025 de 19/09/2025, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Coronel Vivida – PR, c/c Lei 071/2025 de 19/09/2025, sob o regime jurídico estatutário, RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR , a Comissão de Gestão de Carreira dos Servidores, nomeada através da Portaria nº. 079/2025 de 12/12/2025, e as chefias imediatas, com a incumbência de avaliar, para fins de Progressão Funcional – Avaliação de Desempenho, dos Servidores Municipais, com exceção dos Profissionais do Magistério, sob regime jurídico estatutário, admitidos através de Concurso Público, serão avaliados o 1º(primeiro) e 2º(segundo) ano, os Servidores que finalizam o período em 2026, e 1º(primeiro) ano os Servidores que finalizam o período em 2027, conforme relação nominal anexa, observado os seguintes itens:

I. adotar as providências necessárias para a realização da avaliação individual de desempenho, considerando, principalmente, os seguintes fatores de avaliação:

Perfil Operacional:

Eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes; Competência funcional;

Dedicação ao serviço e produtividade; Idoneidade moral e conduta adequada no exercício de suas atividades.

Perfil Administrativo:

Assiduidade e pontualidade no exercício do cargo; Cumprimento de normas legais e regimentais; Presença no local de trabalho.

Perfil Relacional:

Disciplina e acatamento a autoridade devidamente constituída; Disposição a colaborar.

Autoavaliação.

II. Comentar se necessário, atribuir número de pontos na escala de Ø(zero) a 10(dez) e totalizar nos campos próprios da Ficha Individual de Desempenho cada fator de avaliação, com objetividade, limitando-se à observação e a análise do seu desempenho no exercício da função.

III. Cumprir os critérios de avaliação constantes na Ficha Individual de Progressão Funcional/Avaliação de Desempenho, cientes que a progressão ou avanço dar-se-á ao Profissional que atingir o mínimo de 134 (cento e trinta e quatro) pontos, correspondendo a nota mínima.

IV. Assinar e encaminhar as fichas individuais de avaliação para o Departamento de Gestão de Pessoas providenciar as formalidades legais e o assentamento na ficha individual dos Profissionais da Educação;

Art. 2º. O progresso funcional dos Servidores Municipais decorrentes da aplicação do Plano de Carreira do Município de Coronel Vivida - PR, deverá atender aos dispositivos constantes na Lei Complementar Municipal nº. 071/2025 e 073/2025 de 19/09/2025, para os que finalizam o período em 2026, as avaliações de Desempenho do 1º(primeiro) e 2º(segundo) ano, serão realizadas nos meses de setembro e outubro de 2026, com efeito financeiro da progressão efetivada no mês de fevereiro do ano subsequente.

Art. 3º . As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos na data de designação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 31 (trinte e um) dias do mês de agosto de 2026, 137º da República e 71º do Município.

ANDERSON MANIQUE BARRETO

Prefeito

Registre-se e Publique-se

CARLOS LOPES

Secretário Municipal de Administração

SÂMARA DE MORAES SPAGNOLI

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas

Anexo da Portaria Nº. 063

De 31 de agosto de 2026.

Relação dos Servidores Públicos, para fins de Avaliação de Desempenho do 1º(primeiro) e 2º(segundo) ano, para os Servidores que finalizaram o período em 2026, com avaliação nos meses de setembro e outubro de 2026.

Nome
Ademar Bertotti
CH
44h
Data Admissão
25/02/2019
Ingresso no Plano de Carreira
25/02/2019
Cargo
Agente Oficial de Transportes Ext.
Adriano dos Santos Stédile 44h 05/03/2007 05/03/2007 Agente Oficial de Transportes Ext.
Adrieli Ramos Toigo 40h 14/11/2019 14/11/2019 Assistente Administrativo
Alexandro Alves de Paula 30h 20/03/2017 20/03/2017 Técnico de Enfermagem Ext.

www.diariomunicipal.com.br/amp 536