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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 17/09/2026 · pág. 70

DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL . Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .

Patos/PB, 15 de setembro de 2026.

FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA. Secretário Municipal de Administração CNPJ: 14.245.490/0001-09. Ordenador de Despesas

GM COMERCIO E SERVICO LTDA.

CNPJ:40.001.712/0001-40.

JOSIVAN MELQUIADES NOBREGA. CNPJ:05.816.684/0001-18.

NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS. CNPJ:03.829.590/0001-58.

Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador: 9E10990B

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.380/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 2.105 de 02/01/2026 e demais legislações vigentes.

DECRETA

Art. 1º - Abre crédito suplementar (por anulação de dotação), valor de R$783.200,00, discriminado nas seguintes dotações:

20500 SECRETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE
2013 MANTER ATIVIDADES DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA
26.782.2015.2013.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO 90.000,00
Valor Total da Ação ( 2013 ) R$ 90.000,00
Valor Total do Órgão ( 20500 ) R$ 90.000,00
20600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS
2094 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.2028.2094.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO 96.200,00
Valor Total da Ação ( 2094 ) R$ 96.200,00
Valor Total do Órgão ( 20600 ) R$ 96.200,00
20700 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (SEC SAUDE)
2034 MANTER ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
10.301.2004.2034.3390300000.600 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Valor Total da Ação ( 2034 ) R$ 50.000,00
2079 MANUTENÇÃO DO PROG.AGENTES COMUNITARIOS SAUDE-PACS
10.301.2004.2079.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
Valor Total da Ação ( 2079 ) R$ 17.000,00
2081 MANTER AS ATIVIDADES DO SAMU

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