DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL . Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .
Patos/PB, 15 de setembro de 2026.
FRANCIVALDO DIAS DE FREITAS ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA. Secretário Municipal de Administração CNPJ: 14.245.490/0001-09. Ordenador de Despesas
GM COMERCIO E SERVICO LTDA.
CNPJ:40.001.712/0001-40.
JOSIVAN MELQUIADES NOBREGA. CNPJ:05.816.684/0001-18.
NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS. CNPJ:03.829.590/0001-58.
Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador: 9E10990B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.380/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA AUTORIZAÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 2.105 de 02/01/2026 e demais legislações vigentes.
DECRETA
Art. 1º - Abre crédito suplementar (por anulação de dotação), valor de R$783.200,00, discriminado nas seguintes dotações:
| 20500 | SECRETARIA DE AGRICULTURA TURISMO E MEIO AMBIENTE | |
|---|---|---|
| 2013 | MANTER ATIVIDADES DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA | |
| 26.782.2015.2013.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO | 90.000,00 | |
| Valor Total da Ação ( 2013 ) R$ | 90.000,00 | |
| Valor Total do Órgão ( 20500 ) R$ | 90.000,00 | |
| 20600 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTOS | |
| 2094 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 12.122.2028.2094.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO | 96.200,00 | |
| Valor Total da Ação ( 2094 ) R$ | 96.200,00 | |
| Valor Total do Órgão ( 20600 ) R$ | 96.200,00 | |
| 20700 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (SEC SAUDE) | |
| 2034 | MANTER ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE | |
| 10.301.2004.2034.3390300000.600 MATERIAL DE CONSUMO | 50.000,00 | |
| Valor Total da Ação ( 2034 ) R$ | 50.000,00 | |
| 2079 | MANUTENÇÃO DO PROG.AGENTES COMUNITARIOS SAUDE-PACS | |
| 10.301.2004.2079.3390300000.500 MATERIAL DE CONSUMO | 17.000,00 | |
| Valor Total da Ação ( 2079 ) R$ | 17.000,00 | |
| 2081 | MANTER AS ATIVIDADES DO SAMU |
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