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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 241

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.005 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE) NATUREZA:

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE:

15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO CÓDIGO DETALHAMENTO
UNID. ORÇAM: 04.001 SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
2046 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: 2048 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
2052 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
2053 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CREAS
2867 PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E DO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO BOLSA FAMÍLIA
2908 CASA LAR – ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NATUREZA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
: 16600000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS :

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES :

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO :

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO :

Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Baraúna/RN, 15 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Sertao Oeste Gas LTDA
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA MARCOS ROBERTO SOARES FILHO
Prefeita do Município de Baraúna/RN Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 710428EB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PESQUISA MERCADOLOGICA

A Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN torna público que está realizando pesquisa mercadológica, para contratação de empresa para aquisição de medicamentos psicotrópicos para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN. Quem se interessar entrar em contato para maiores informações na Sede da Prefeitura Municipal, localizada a Rua Irmã Aloizia, Centro – Caiçara do Norte/RN, ou poderá enviar a proposta para o E-mail: [email protected], no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação.

DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL
NOME FANTASIA
CNPJ
ENDEREÇO Nº
BAIRRO:

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