DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 , e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos injetáveis para atendimento da rede pública municipal de saúde, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Vencedor( CNPJ: 44. End: Rua Email: lici Telefone: |
es): WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA 554.219/0001-08 Manoel Elpídio, 87, Anexo A, Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000 [email protected] (84) 8655-7708 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Represent | ante: Ana Paula de Sales Bezerra - CPF: 021.970.504-60 | |||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
| 00003 | ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | HYPOFARMA | ampola | 15.000,000000 | 0,95 | 14.250,00 |
| 00006 | ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | EQUIPLEX | ampola | 66.000,000000 | 0,22 | 14.520,00 |
| 00019 | BUPIVACAÍNA + GLICOSE 5 + 80 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | HYPOFARMA | ampola | 2.000,000000 | 3,25 | 6.500,00 |
| 00027 | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | HIPOLABOR | ampola | 2.000,000000 | 3,35 | 6.700,00 |
| 00031 | DIVSÃO POR COTA:(01) CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FARMACE | ampola | 6.250,000000 | 4,65 | 29.062,50 |
| 00032 | CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO | FARMACE | ampola | 18.750,000000 | 4,68 | 87.750,00 |
| 00039 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML | FARMACE | ampola | 34.000,000000 | 0,60 | 20.400,00 |
| 00043 | ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 ML | BLAU | ampola | 300,000000 | 14,85 | 4.455,00 |
| 00047 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | HIPOLABOR | ampola | 4.000,000000 | 1,15 | 4.600,00 |
| 00048 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML | FARMACE | ampola | 9.000,000000 | 1,57 | 14.130,00 |
| 00050 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML IV | HIPOLABOR | ampola | 1.200,000000 | 2,19 | 2.628,00 |
| 00057 | GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML | EQUIPLEX | ampola | 4.000,000000 | 0,50 | 2.000,00 |
| 00080 | NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML | HIPOLABOR | ampola | 1.200,000000 | 1,53 | 1.836,00 |
| 00081 | OMEPRAZOL 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | BLAU | FRASCO A | 5.000,000000 | 8,07 | 40.350,00 |
| 00086 | POLIMIXINA B, SULFATO 500.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | BLAU | FRASCO A | 1.200,000000 | 3,54 | 4.248,00 |
| 00095 | TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML | HIPOLABOR | ampola | 1.200,000000 | 1,75 | 2.100,00 |
| 00098 | Vitaminas do complexo b (b1, b2, b3, b6, b12) solução injetável 2 ml | SANTISA | ampola | 15.000,000000 | 1,09 | 16.350,00 |
| Total: | 271.879,50 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NÃO será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada neste processo. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de publicação na imprensa oficial do Município - FEMURN , podendo ser prorrogada por igual período, com a renovação de todos os itens e seus quantitativos , mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município de Jucurutu/RN por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
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