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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 272

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 , e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos injetáveis para atendimento da rede pública municipal de saúde, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Vencedor(
CNPJ: 44.
End: Rua
Email: lici
Telefone:
es): WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA
554.219/0001-08
Manoel Elpídio, 87, Anexo A, Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000
[email protected]
(84) 8655-7708
Represent ante: Ana Paula de Sales Bezerra - CPF: 021.970.504-60
Item Descrição Marca Unidade Quantidade Preço (R$)
Total (R$)
00003 ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML HYPOFARMA ampola 15.000,000000 0,95 14.250,00
00006 ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML EQUIPLEX ampola 66.000,000000 0,22 14.520,00
00019 BUPIVACAÍNA + GLICOSE 5 + 80 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML HYPOFARMA ampola 2.000,000000 3,25 6.500,00
00027 CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML HIPOLABOR ampola 2.000,000000 3,35 6.700,00
00031 DIVSÃO POR COTA:(01) CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO FARMACE ampola 6.250,000000 4,65 29.062,50
00032 CLORETO DE SÓDIO 0,9 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 ML SISTEMA FECHADO FARMACE ampola 18.750,000000 4,68 87.750,00
00039 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML FARMACE ampola 34.000,000000 0,60 20.400,00
00043 ENOXAPARINA SÓDICA 20 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 ML BLAU ampola 300,000000 14,85 4.455,00
00047 ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML HIPOLABOR ampola 4.000,000000 1,15 4.600,00
00048 ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML FARMACE ampola 9.000,000000 1,57 14.130,00
00050 FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML IV HIPOLABOR ampola 1.200,000000 2,19 2.628,00
00057 GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML EQUIPLEX ampola 4.000,000000 0,50 2.000,00
00080 NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML HIPOLABOR ampola 1.200,000000 1,53 1.836,00
00081 OMEPRAZOL 40 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FRASCO A 5.000,000000 8,07 40.350,00
00086 POLIMIXINA B, SULFATO 500.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL BLAU FRASCO A 1.200,000000 3,54 4.248,00
00095 TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML HIPOLABOR ampola 1.200,000000 1,75 2.100,00
00098 Vitaminas do complexo b (b1, b2, b3, b6, b12) solução injetável 2 ml SANTISA ampola 15.000,000000 1,09 16.350,00
Total: 271.879,50

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

NÃO será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada neste processo. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de publicação na imprensa oficial do Município - FEMURN , podendo ser prorrogada por igual período, com a renovação de todos os itens e seus quantitativos , mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município de Jucurutu/RN por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

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