DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, do Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 ; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do Município de Jucurutu/RN , garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Município de Jucurutu/RN poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Município de Jucurutu/RN , em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 25 e 26, ambos do Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 .
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do Município de Jucurutu/RN a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Jucurutu/RN, 16 de setembro de 2026.
Assinaturas
Iogo Nielson de Queiroz e Silva Prefeito Municipal
Milena Pinheiro Ferreira
Representante legal do fornecedor registrado
| Publicado por: Jânat Érika Fernandes de Medeiros |
|---|
| Código Identificador:2FCEE5D2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2026 PROC ADMINIST MJ/ RN Nº 137/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024 , e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos injetáveis para atendimento da rede pública municipal de saúde , especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Vencedor(es): GIULLITE B MEDEIROS LTDA CNPJ: 21.437.704/0001-04 End: Av. Rio Branco, 1477, Santa Cecília, Jardim de Piranhas/RN, CEP: 59.324-000 |
|||
|---|---|---|---|
| Email:[email protected] Telefone: 84 99601-4033 Representante: Giullite Brenner Medeiros - CPF: 049.221.214-71 |
P | Ttl | |
| Item Descrição Marca Unidade |
Quantidade | reço (R$) |
oa (R$) |
| 00063 INSULINA LISPRO 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML COM SISTEMA DE APLICAÇÃO (MARCA EM USO NAS ORDENS JUDICIAIS: HUMALOG) ELI LILLY ampola |
500,000000 | 57,79 | 28.895,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 276