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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 290

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor será cancelado quando:

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e

5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº. 7892/13.

CASOS OMISSOS.

8.1 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº. 7892/13, Decreto Municipal nº. 160/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

FORO.

Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Lajes/RN.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de PEDRA PRETA/RN e pelo detentor da presente ata.

Pedra Preta/RN, 15 de setembro de 2026.

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

CPF: 008.213.744-78 Prefeito Municipal Pelo Órgão Gerenciador

FP Comercio e Servico LTDA CNPJ: 07.366.605/0001-40 FELIPE ANDRE BERNARDO DE ASSIS CPF: 009.537.724-70 Pela Detentora da Ata

Publicado por: Francisco Vitoriano Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 53471496

CPL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 039/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/RN (Órgão Gerenciador), com sede na Rua Coronel Jose da Costa Alecrim, Nº 164 - Centro, Pedra Preta/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.113.995/0001-09, por intermédio de seu representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA, CPF: 008.213.744-78, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 011/2026, processo administrativo nº. 520/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E DO RAMO PERTINENTE OBJETIVANDO O FORNECIMENTO, DE FORMA PARCELADA, DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADE DE SAÚDE, VISANDO A CONTINUIDADE DOS PROCEDIMENTOS CLÍNICOS, CIRÚRGICOS, RESTAURADORES, ENDODÔNTICOS E PREVENTIVOS,

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