DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
15.4 . No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5 . Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 . Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 . Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 . O reajuste será realizado por apostilamento.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
17. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. 17.2 Não há obrigatoriedade de inserir dotação orçamentária para Ata de Registro de Preços.
Santo Antônio/RN, 02 de setembro de 2026.
ABINOAN MARCELINO DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jalmir Amador da Silva Código Identificador: C1166CCF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - PREMIAÇÃO ARTISTAS E FAZEDORES DE CULTURA DE SÃO BENTO DO NORTE
PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do município de São Bento do Norte /RN!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normativa de Ações Afirmativas e Acessibilidade (IN nº 10/2023). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura.
Desejamos sucesso!
Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções:
- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O que é o prêmio cultural?
1.2 Quantos agentes culturais serão premiados?
1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio?
1.4 Qual o prazo para inscrição?
1.5 Quem pode participar?
1.6 Quem não pode participar?
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ETAPAS DO EDITAL
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INSCRIÇÕES
3.1 Como posso me inscrever?
3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição?
• COTAS
4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital?
4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? 4.3 E se eu for aprovado como cotista e desistir?
www.diariomunicipal.com.br/femurn 337