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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 375

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

4 0014314 - Argola montadapara chaveiro com corrente. Prateado. Pct com 100 unidades Luli / Importado PACOTE 20,000000 24,700 494,00
5 0014315 - Barbante Spesso Euroroma 24 Fios 1kgCrochê Macramê (cores)Composição: 85% algodão reciclado, 15% outras fibras EuroRoma ROLO 10,000000 22,000 220,00
6 0014316 - Bastidor comum 20 cm bege . Unidade Nurge / São José UNIDADE 50,000000 16,000 800,00
7 0014317 - Bastidor comum 30 cm bege . Unidade Nurge / São José UNIDADE 50,000000 25,600 1.280,00
8 0014318 - Bastidor comum 35 cm bege . Unidade Nurge / São José UNIDADE 50,000000 25,400 1.270,00
9 0014319 - Bico bordado azul bebê algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 21,000 210,00
1 0 0014320 - Bico bordado branco algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 19,500 195,00
1 1 0014321 - Bico bordado nude algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 19,000 190,00
1 2 0014322 - Bico bordado rosa seco algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 19,700 197,00
1 3 0014323 - Bico bordado salmon algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 19,000 190,00
1 4 0014324 - Bico bordado verde algodão. Peça com 13,7 metros Hak PEÇA 10,000000 19,000 190,00
1 6 0014326 - Bordado entremeio. 100% algodão. Cores variadas. 1m . Peça com 10 metros Hak PEÇA 10,000000 19,000 190,00
1 7 0014327 - Cartela meiapérola 5mm adesiva com 360 unidades. Branca eperolada. Unidade Luli UNIDADE 20,000000 12,500 250,00
1 9 0014329 - Colapegamil universal 17gun . Unidade Pegamil UNIDADE 20,000000 9,000 180,00
2 0 0014330 - Cordão encerado 1mm - fio. Cores branco, rosa bebê, azul bebê. Rolo com 100 metros São José ROLO 10,000000 20,500 205,00
6 6 0014378 - Fitapassamanaria metalizada ouro. Peça com 10 metros CIRCULO PEÇA 20,000000 40,600 812,00

Valor Total: R$ 8.124,50 ( oito mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos ).

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.

4.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO .

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES.

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS.

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Florânia/RN, 01 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Representante Legal Do Órgão Gerenciador Município de Florânia/RN

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