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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 383

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS .

6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá

convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

6.4.1. Por razão de interesse público;

6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

7. DAS PENALIDADES.

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

8. CONDIÇÕES GERAIS.

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Florânia/RN, 01 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente)

SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito

Representante Legal Do Órgão Gerenciador Município de Florânia/RN

(Assinado Eletronicamente)

MAURICIO NATTAN DOS SANTOS

CPF nº .270.-53

Representante Legal do Fornecedor Registrado

Publicado por: Lazaro Washington Toscano Barros Código Identificador: 927C5410

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026

O Município de Florânia , por intermédio da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, inscrita no CNPJ: 08.181.562/0001- 90 , situado na Rua Teônia Amaral, nº 290, Centro, CEP: 59.335-000, Florânia/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 986, de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Saint Clay Alcantara Silva de Medeiros, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Florânia/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO.

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

especificado(s)no(s) item(ns) do Termo de Referência do(a) da DISPENSA ELETRÔNICA N° 11/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: SOLAR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 55.142.140/0001-96 Telefone: (062) 98247-1607 Email: [email protected] Endereço: R OSCAR SABINO JUNIOR, 0 QUADRA69 LOTE 18, CHAO DE ESTRELAS, Aragoiânia/GO, CEP: 75330-000 Representante: MARCOS LEANDRO BARROS - CPF: *.518.-53*

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