DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O Município de Florânia, por intermédio da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, inscrita no CNPJ: 08.181.562/0001- 90, situado na Rua Teônia Amaral, nº 290, Centro, CEP: 59.335-000, Florânia/RN, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Municipal nº 986, de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por seu prefeito Saint Clay Alcantara Silva de Medeiros, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Florânia/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 20/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS especificado(s)no(s) item(ns) do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico N° 20/2026-SRP , bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor: POTIGUAR COMERCIO DE ALIMENTOS E VESTUARIO LTDA CNPJ: 21.675.852/0001-59 Telefone: (084) 99612-8737 Email: [email protected] Endereço: R COSME DE ABREU, 131 LOJA: A;, CENTRO, FLORANIA/RN, CEP: 59335-000 Representante: FRANCISCO DE ALCIR DOS SANTOS - CPF: *.567.-63*
| I | te | m Descrição | Marca | Unidade Medida |
Quant.Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0014740 - BANDEJA DESCARTÁVEL: laminada tamanho nº 4, 33x27cm materialpapelão e compostopoliéster. | ULTRAFEST | UNIDADE | 555 3,92 |
2.175,60 | |
| 2 | 0014741 - BANDEJA DESCARTAVEL: laminada, tamanho nº 5, 40x33cm, materialpapelão e compostopoliéster. | ULTRAFEST | UNIDADE | 555 4,13 |
2.292,15 | |
| 3 | 0005041 - COLHER DESCARTÁVEL: brancapara refeição,pacote com 50 unidade. | CROPAC | PACOTE | 1110 7,36 |
8.169,60 | |
| 4 | 0014742 - COPO DESCARTÁVEL 80 ML: material poliestireno atóxico capacidade 80ml, aplicação CAFÉ, gravação no fundo do copo com símbolopara identificação de reciclagem e capacidade do copo,pacote com 100 unidades. |
FONLAST |
PACOTE | 1570 7,06 |
11.084,20 | |
| 5 | 0014743 - COPO DESCARTÁVEL: de 200ml, material poliestireno atóxico, gravação no fundo do copo com símbolo para identificação de reciclagem conf. ABNT 13230 e capacidade do copo,pacote com 100 unidades. |
FONPLAST |
PACOTE | 4960 6,17 |
30.603,20 | |
| 6 | 0005179 - GARFO DESCARTÁVEL: brancopara refeição,pacote com 50 unidades. | ULTRATALHER | PACOTE | 730 5,63 |
4.109,90 | |
| 7 | 0001349 - GUARDANAPO DE PAPEL: 20x23, material celulose, cor branca, tipo folhas dupla, macio e absorventepacotes com 50 unidades. | MILI | PACOTE | 480 2,78 |
1.334,40 | |
| 8 | 0001350 - MARMITA REDONDA: material isopor resistente e biodegradável, com tampa e encaixe, capacidade 500ml, pacote com 100 (cem) unidades |
BOM APETITE |
PACOTE | 820 75,91 |
62.246,20 | |
| 9 | 0014744 - PALITO DE DENTE: de madeira,ponta nas duas extremidades, caixa com 200 unidades. | GABOARDI | CAIXA | 190 2,02 |
383,80 | |
| 1 | 0 | 0014745 - PRATO DESCARTÁVEL CUMBUCA FUNDA: com 15cm de diâmetro, fabricado em polietileno material atóxico, embalagem com 50 (cinquenta) unidades |
CRISTALCOPO |
PACOTE | 2620 4,08 |
10.689,60 |
| 1 | 1 | 0001353 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO: material poliestireno atóxico com 21cm de diâmetro, fabricado em polietileno material atóxico, gravação no fundo com símbolopara identificação de reciclagem,pacote com 10 (dez) unidades. |
CRISTALCOPO |
PACOTE | 2520 4,50 |
11.340,00 |
| 1 | 2 | 0005342 - PRATO DESCARTÁVEL: com 15cm de diâmetro, fabricado empolietileno material atóxico, embalagem com 10 (dez) unidades. | CRISTALCOPO | PACOTE | 2280 2,43 |
5.540,40 |
| 1 | 3 | 0005346 - PRATO DESCARTÁVEL: com 21cm de diâmetro, fabricado empolietileno material atóxico, embalagem com 10 (dez) unidades. | CRISTALCOPO | PACOTE | 2380 5,00 |
11.900,00 |
| 1 | 4 | 0001356 - SACO PLÁSTICO PICOTADO, transparente, medindo 30x40cm capacidade 5kg. Rolo com 500 sacospicotados | ECOROLL | UNIDADE | 155 63,24 |
9.802,20 |
Valor Total: R$ 171.671,25 ( cento e setenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos ).
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.
3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
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