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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 17/09/2026 · pág. 113

DOESP 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 178, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

8.1.3. Prova de Arguição do Memorial;

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de LivreDocente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).

8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

8.4.1. todos os membros da Comissão Examinadora arguirão o candidato;

8.4.2. cada um dos integrantes da Comissão Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;

8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.

5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00h00min do dia 21/09/2026 às 23h59min do dia 25/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

  - 8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações 9.1. Julgamento do Memorial. Julgamento do Memorial. documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. de atividades: Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e a) Ensino (até 2,5 pontos), penais. b) Pesquisa (até 3,5 pontos),

Os Examinadores atribuirão notas considerando os seguintes grupos de atividades:

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ no dia 30/09/2026, a partir das 15 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.

d) Extensão (até 1,0 ponto),

e) Formação Profissional (até 1,0 ponto).

Os examinadores atribuirão notas considerando os seguintes itens: a) Planejamento (até 2,0 pontos),

c) Conhecimento do Tema (até 3,0 pontos),

6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;

Os examinadores atribuirão notas considerando:

6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da composição da Comissão Examinadora.

c) Capacidade crítico-propositiva condizente com seu campo de formação (até 2,0 pontos).

10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.

10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2

10.2.2. Prova Didática – peso 1

10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.

6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsideração, o processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para deliberação final.

3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes, obras de arte processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na ou outros materiais que não comportarem digitalização, deverão ser sequência, retornar à Congregação para deliberação final. citados no Memorial Circunstanciado no ato da inscrição e apresentados 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA na data da prova sob pena de eliminação do certame. 7.1. A Comissão Examinadora será composta por 5 (cinco) Professores 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO Titulares indicados pela Congregação da Unidade Universitária. 4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o 7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2 formulário de inscrição, no endereço eletrônico (dois) titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da cédula ainda que também possuam vínculo com outra Universidade. de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, 7.1.2. Os Professores Titulares que tenham sido aprovados em residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso dos concurso público na Unesp serão considerados como pertencentes a esta seguintes documentos: Universidade, independentemente de possuírem, também, aprovação em 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com concurso público realizado por outra Universidade. foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de 7.1.3. Serão indicados, nas mesmas condições previstas no item 7.1, 2 identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta (dois) suplentes, observadas as vinculações correspondentes às dos desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro; titulares. 4.1.2. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas, no qual se 7.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada aos(as) identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que candidatos(as) por meio do endereço eletrônico permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos; tudo na forma mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3. 7.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflito 4.1.3. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados no site da de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da Tecnológico. composição provisória da Comissão Examinadora no Diário Oficial e 4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou assunto, disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do programa do https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da concurso ou definido por ele, e deverá anexar o plano de aula e Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, bibliografia pertinentes. impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, 4.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de participação no concurso público, devendo, contudo, ser reconhecida sua causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja requerimento. reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será 7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da Comissão exonerado. Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no 4.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto condição obrigatória para a permanência do docente no cargo. no item 7.4. 4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de 7.6. A Comissão Examinadora será considerada definitiva após Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada Format), com limite de 300MB por arquivo. qualquer impugnação. 4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e 8. PROVAS E TÍTULOS encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato 8.1. O concurso público constará das seguintes provas: deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão 8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circunstanciado que “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da demonstre: documentação complementar no Sistema de Inscrições. a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística; 4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do b) atividade didática; candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. c) atividade de formação e orientação acadêmica; 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% disciplinas em concurso; (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: ensino, à pesquisa e à extensão. 8.1.2. Prova Didática;

10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.

10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora. 10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2 (dois) titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, ainda que também possuam vínculo com outra Universidade.

10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato: - de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,

11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.

11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

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